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Texto do artigo · p. 38 Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, que na assembleia geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 38 Ponto Único) Nomeação de outro gerente. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo décimo (Art.º 10.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nomeado gerente, o sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa.
Texto do artigo · p. 38 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, que na assembleia geral da sociedade Biotech – Comércio, Indústria e Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela, 1641, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100444631, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 38: Ponto Único) Nomeação de outro gerente. E, em consequência, os sócios deliberaram proceder à alteração do artigo décimo (Art.º 10.º) do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um gerente.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nomeado gerente, o sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa.
  10. Texto do artigo, página 38: Técnico, Ilegível.
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