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Texto do artigo · p. 39 Ibrand Comunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695464 uma sociedade denominada Ibrand Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ė celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Entre: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q emitido pelos Serviços Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 39 Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana,
Texto do artigo · p. 39 portador do Passaporte n.º 12AB70333, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, sede, objecto e duração
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos Estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ibrand Comunicações, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
Número ou marcador · p. 39 a) Brandon Anton Bartie com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas e;
Número ou marcador · p. 39 b) Ibrahim Haroon Ghia com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Haroon Ghia que desde já fica nominado director-geral. Ao sócio Brandon Anton Bartie cabe o cargo de director executivo sendo que ambos tomam decisoes e assumem o control de todas execusões financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve – se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Ibrand Comunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100695464 uma sociedade denominada Ibrand Comunicações, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Ė celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Entre: Brandon Anton Bartie, solteiro, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00065736Q emitido pelos Serviços Nacional de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 39: Ibrahim Haroon Ghia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana,
  5. Texto do artigo, página 39: portador do Passaporte n.º 12AB70333, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede, objecto e duração
  9. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos Estatutos e pela Legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ibrand Comunicações, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 39: Sede
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: Objecto
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de todos artigos de comunicação e electrónica.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos termos do presente contracto, a sociedade poderá abrir filiais ou quaisquer representações no País ou no Estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autorizações das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução e liquidação
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: Capital social
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, e de duzentos mil meticais e corresponde a duas quotas iguais pertencentes a:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Brandon Anton Bartie com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas e;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Ibrahim Haroon Ghia com uma quota de cem mil meticais correspondentes a cinquenta por cento das quotas.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 40: Administração
  30. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Ibrahim Haroon Ghia que desde já fica nominado director-geral. Ao sócio Brandon Anton Bartie cabe o cargo de director executivo sendo que ambos tomam decisoes e assumem o control de todas execusões financeiras.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve – se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  34. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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