Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716313 uma sociedade denominada Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituída a presente Sociedade Unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 40 Gustavo Daniel da Silva Castro Divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M888483, emitido ao 25 de Novembro de 2013, válido até 25 de Setembro de 2018 emitido pelo Consolado Geral de Portugal em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de estruturas de construções metálicas e reparação de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00Mts (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gustavo Daniel da Silva Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Nância Valota Eduardo Rafael, solteira, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 92, 2.º A, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383312M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Ano Económico
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716313 uma sociedade denominada Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituída a presente Sociedade Unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 40: Gustavo Daniel da Silva Castro Divorciado, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M888483, emitido ao 25 de Novembro de 2013, válido até 25 de Setembro de 2018 emitido pelo Consolado Geral de Portugal em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Gclife Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Sede
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Mahotas, quarteirão 7, casa n.º 35, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objecto
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de estruturas de construções metálicas e reparação de estruturas de construções metálicas.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de gestão e consultoria para o desenvolvimento de projectos nas áreas indicadas no número um e outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00Mts (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Gustavo Daniel da Silva Castro, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que a sócia possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  31. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição da sócia, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela senhora Nância Valota Eduardo Rafael, solteira, natural de Nampula de Nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mártires da Machava n.º 92, 2.º A, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100383312M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que fica nomeada como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: Ano Económico
  39. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da sociedade que, para o efeito, se deve decidir antes do dia um de Abril do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 40: Três) As contas anuais da sociedade serão submetidas à auditoria de uma empresa independente de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos mencionados no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.