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Texto do artigo · p. 41 Krystal Klear Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720191 uma sociedade denominada Krystal Klear Cleaning Services, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 41 Jersild Jorge Joaquim Chirindza, maior, natural de Lichinga/Niassa, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270478B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 41 Flora Razaque Marquele, maior, natural de Maputo, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040754F, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 14 de Abril de 2011, válido até 14 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente Contrato de Sociedade constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta o nome de Krystal Klear Cleaning Services, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, talhão 351, parcela 837 do Floral da Matola/ Malhampsene.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
Texto do artigo · p. 41 outra forma de representação social, dento do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de limpezas em imóveis e viaturas, aquisição e gestão de equipamento de limpezas em diferentes modelos, prestação de serviços de estafetas e cuidados de imoveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em negócios e actividades que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jersild Jorge Joquim Chirindza
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Flora Razaque Marquele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por Jersild Jorge Joaquim Chirindza e Flora Razaque Marquele, Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Krystal Klear Cleaning Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720191 uma sociedade denominada Krystal Klear Cleaning Services, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Jersild Jorge Joaquim Chirindza, maior, natural de Lichinga/Niassa, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102270478B, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 23 de Outubro de 2015, válido até 23 de Outubro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 41: Flora Razaque Marquele, maior, natural de Maputo, residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040754F, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, na data de 14 de Abril de 2011, válido até 14 de Abril de 2016.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente Contrato de Sociedade constituem entre si, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta o nome de Krystal Klear Cleaning Services, Limitada, e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, talhão 351, parcela 837 do Floral da Matola/ Malhampsene.
  11. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
  12. Texto do artigo, página 41: outra forma de representação social, dento do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de limpezas em imóveis e viaturas, aquisição e gestão de equipamento de limpezas em diferentes modelos, prestação de serviços de estafetas e cuidados de imoveis.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em negócios e actividades que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jersild Jorge Joquim Chirindza
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Flora Razaque Marquele.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após ao fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
  37. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por Jersild Jorge Joaquim Chirindza e Flora Razaque Marquele, Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 42: Maputo, 28 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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