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Texto do artigo · p. 42 Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro do livro para escrituras diversas número 1/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu como outorgante senhor Ângelo Jaime Palalane Junior Zandamela, casado, de 28 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142154S, emitido a 1 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade e distrito de Gurué, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 42 E por ele foi dito: Que entre si constitui com a denominação Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada que pode também, abreviadamente, usar as siglas, APAC, Lda, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, que pode também, abreviadamente, usar as siglas APAC, Lda.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca a ser aprovada em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e de agente de propriedade industrial).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, Avenida Joaquim Alberto Chissano, r/c esq. Loja n.° SQ1.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Jaime Palalane Júnior Zandamela, advogado com a carteira profissional n.º 1197.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 42 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores é de Três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 42 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 42 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 43 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 43 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 43 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 43 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da Administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 43 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 43 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os Associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DECIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Ano social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 43 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gurué, aos 16 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e quatro do livro para escrituras diversas número 1/A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu como outorgante senhor Ângelo Jaime Palalane Junior Zandamela, casado, de 28 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100142154S, emitido a 1 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade e distrito de Gurué, província da Zambézia.
  3. Texto do artigo, página 42: E por ele foi dito: Que entre si constitui com a denominação Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada que pode também, abreviadamente, usar as siglas, APAC, Lda, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Ângelo Palalane Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada, que pode também, abreviadamente, usar as siglas APAC, Lda.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca a ser aprovada em conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e de agente de propriedade industrial).
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, bairro Cimento, Avenida Joaquim Alberto Chissano, r/c esq. Loja n.° SQ1.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 Mt (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ângelo Jaime Palalane Júnior Zandamela, advogado com a carteira profissional n.º 1197.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 42: São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 42: a) A administração; e
  34. Número ou marcador, página 42: b) O fiscal único.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: (Nomeação e mandato)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de Três anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  39. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  40. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  41. Número ou marcador, página 42: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  42. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: (Decisões e actas)
  45. Texto do artigo, página 42: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  46. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Da administração
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  49. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 42: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  54. Número ou marcador, página 42: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 42: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 43: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  57. Número ou marcador, página 43: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  58. Número ou marcador, página 43: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  59. Número ou marcador, página 43: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 43: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  61. Número ou marcador, página 43: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  62. Número ou marcador, página 43: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  63. Número ou marcador, página 43: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 43: (Reuniões)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  71. Número ou marcador, página 43: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  72. Número ou marcador, página 43: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  75. Número ou marcador, página 43: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  77. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da Administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  78. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  79. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 43: (Mandatários)
  81. Texto do artigo, página 43: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  86. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  87. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 43: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  89. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Da fiscalização
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Órgão de fiscalização)
  92. Texto do artigo, página 43: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 43: (Auditorias externas)
  95. Texto do artigo, página 43: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 43: (Direitos e deveres)
  99. Número ou marcador, página 43: Um) Os Associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela Sociedade.
  101. Número ou marcador, página 43: Três) Os Associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  102. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  103. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DECIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 43: (Ano social)
  106. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  107. Texto do artigo, página 43: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  114. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  115. Texto do artigo, página 43: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gurué, aos 16 de Março de 2016. – O Conservador, Ilegível.
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