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- Texto do artigo, página 44: SD Construção e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716119 uma sociedade denominada SD Construção e Comércio, Limitada, entre: Suzete Nassone Sumbane Chemane, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605218I, emitido a 13 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, n.º 38, Quarteirão 45, Célula B, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 44: Domingos Enoque Chemane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935091I, emitido a 24 de Fevereiro de 2011, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão 45, n.º 37, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de SD Construção e Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 28, Casa n.° 97/F, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Construção e remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 45: b) Venda e aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de carpintaria e montagem de parquê.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Suzete Nassone Sumbane Chemane; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos Enoque Chemane.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 45: ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Suzete Nassone Sumbane Chemane e Domingos Enoque Chemane.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 45: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissões)
- Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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