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Texto do artigo · p. 44 SD Construção e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716119 uma sociedade denominada SD Construção e Comércio, Limitada, entre: Suzete Nassone Sumbane Chemane, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605218I, emitido a 13 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, n.º 38, Quarteirão 45, Célula B, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Domingos Enoque Chemane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935091I, emitido a 24 de Fevereiro de 2011, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão 45, n.º 37, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de SD Construção e Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 28, Casa n.° 97/F, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) Construção e remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços de carpintaria e montagem de parquê.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Suzete Nassone Sumbane Chemane; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos Enoque Chemane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Texto do artigo · p. 45 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 45 ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Suzete Nassone Sumbane Chemane e Domingos Enoque Chemane.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: SD Construção e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716119 uma sociedade denominada SD Construção e Comércio, Limitada, entre: Suzete Nassone Sumbane Chemane, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100605218I, emitido a 13 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, n.º 38, Quarteirão 45, Célula B, Cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 44: Domingos Enoque Chemane, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100935091I, emitido a 24 de Fevereiro de 2011, na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro do Bagamoyo, Quarteirão 45, n.º 37, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de SD Construção e Comércio, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, Quarteirão 28, Casa n.° 97/F, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Construção e remodelação de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Venda e aluguer de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços de serralharia e pintura;
  16. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços de carpintaria e montagem de parquê.
  17. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Suzete Nassone Sumbane Chemane; e
  22. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50,% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Domingos Enoque Chemane.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão)
  25. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 45: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 45: ou passivamente, será exercida por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Suzete Nassone Sumbane Chemane e Domingos Enoque Chemane.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura de um dos dois administradores.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 45: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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