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Texto do artigo · p. 45 Morrumbene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste
Texto do artigo · p. 45 Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. José Namburete, solteiro, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120297S, passado aos dezassete de abril de dois mil e quinze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Ana Bela Maurício Hú, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001018911826I, passado aos três de janeiro de dois mil e doze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 45 E por eles foi dito: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Morrumbene Investimentos, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Morrumbene Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane – província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Exploração de minérios de construção (pedra e saibor).
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por Lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.0000,00 (cinquenta
Texto do artigo · p. 46 mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Ana bela Mauríciohú, com o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) JoséNamburete, com o valoe de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento, e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a Sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para aprovar ou modificar o balanço, relatório de contas, de exercício e
Texto do artigo · p. 46 outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
Número ou marcador · p. 46 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a Lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a Sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela senhora Ana Bela Maurício hú que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 46 • Sócio gerente; • Do administrador; • Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) Os sócios responderão para com a Sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a Sociedade emactos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo:
Texto do artigo · p. 46 • A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; • A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; • A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 46 o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 46 Das Disposições Legais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 46 legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 13 de
Texto do artigo · p. 46 Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Morrumbene Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste
  3. Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, em exercício, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro. José Namburete, solteiro, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120297S, passado aos dezassete de abril de dois mil e quinze em Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo. Ana Bela Maurício Hú, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001018911826I, passado aos três de janeiro de dois mil e doze em Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 45: E por eles foi dito: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Morrumbene Investimentos, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Morrumbene Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane – província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Exploração de minérios de construção (pedra e saibor).
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por Lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.0000,00 (cinquenta
  23. Texto do artigo, página 46: mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 46: a) Ana bela Mauríciohú, com o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 46: b) JoséNamburete, com o valoe de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Aumento, e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a Sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  37. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  39. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para aprovar ou modificar o balanço, relatório de contas, de exercício e
  42. Texto do artigo, página 46: outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  44. Número ou marcador, página 46: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 46: a) Alteração dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 46: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 46: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
  48. Número ou marcador, página 46: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  49. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a Lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  50. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes Estatutos.
  51. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a Sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 46: Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  53. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração e gestão
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela senhora Ana Bela Maurício hú que será dispensada a prestar caução.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  57. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  59. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  60. Texto do artigo, página 46: • Sócio gerente; • Do administrador; • Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  63. Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios responderão para com a Sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  64. Número ou marcador, página 46: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a Sociedade emactos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  65. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  66. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  69. Número ou marcador, página 46: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino.
  70. Número ou marcador, página 46: Quatro) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo:
  71. Texto do artigo, página 46: • A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; • A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; • A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
  72. Texto do artigo, página 46: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
  73. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V
  74. Texto do artigo, página 46: Das Disposições Legais
  75. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  77. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
  79. Texto do artigo, página 46: legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 13 de
  80. Texto do artigo, página 46: Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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