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- Texto do artigo, página 45: Morrumbene Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis do livro para escrituras diversas n.º 11/B, deste
- Texto do artigo, página 45: Cartório Notarial, a cargo de Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, em exercício, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. José Namburete, solteiro, maior, natural de Morrumbene, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120297S, passado aos dezassete de abril de dois mil e quinze em Quelimane.
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Ana Bela Maurício Hú, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001018911826I, passado aos três de janeiro de dois mil e doze em Quelimane.
- Texto do artigo, página 45: E por eles foi dito: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Morrumbene Investimentos, Limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Morrumbene Investimentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane – província da Zambézia, e uma serração e carpintaria na cidade de Mocuba, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Exploração de minérios de construção (pedra e saibor).
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola, comercial ou industrial, por Lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.0000,00 (cinquenta
- Texto do artigo, página 46: mil meticais) e corresponde a soma das quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) Ana bela Mauríciohú, com o valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) JoséNamburete, com o valoe de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento, e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter a actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a Sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios , a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para aprovar ou modificar o balanço, relatório de contas, de exercício e
- Texto do artigo, página 46: outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia será convocada pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constará o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 46: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 46: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 46: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
- Número ou marcador, página 46: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a Lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a Sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pela senhora Ana Bela Maurício hú que será dispensada a prestar caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral nomeará um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Texto do artigo, página 46: • Sócio gerente; • Do administrador; • Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 46: Um) Os sócios responderão para com a Sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a Sociedade emactos e contratos estranhos á sociedade, tais como letra a favor, fianças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização á sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 46: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo:
- Texto do artigo, página 46: • A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; • A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; • A constituição de provisões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinadas a fomentar a consecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 46: o fundo de aquisição de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 46: Das Disposições Legais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos por Lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 46: legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 13 de
- Texto do artigo, página 46: Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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