Electro Luz, Limitada

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Electro Luz, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Electro Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico para efeito de publicação da sociedade Electro Luz, Limitada, matriculada sob NUEL 100448912, Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e Berta da Gloria Augusto, de nacionalidade moçambicana, acordam por constituir por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta somente o nome de Electro Luz, Limitada podendo utilizar a sigla Electroluz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, na cidade da Beira, podendo abrir filias e sucursais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 Único) A sociedade tem por objecto principal a compra de material eléctrico prestação de serviço bem como comércio geral, dentro dos limites impostos por Lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, cinquenta por cento para o sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima e cinquenta por cento para Berta da Gloria Augusto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 O capital pode ser aumento uma vez ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas devendo ser observado o formalismo previstos nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A administração e a gerência de sociedade tem como a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo nomear o procurador.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o no civil. Dois) o balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o aparecer dos sócio.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por deliberação unânimes dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, aos 15 de Novembro de 2013. —
Texto do artigo · p. 50 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Electro Luz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico para efeito de publicação da sociedade Electro Luz, Limitada, matriculada sob NUEL 100448912, Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e Berta da Gloria Augusto, de nacionalidade moçambicana, acordam por constituir por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta somente o nome de Electro Luz, Limitada podendo utilizar a sigla Electroluz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Moisés Machel, na cidade da Beira, podendo abrir filias e sucursais.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 50: Único) A sociedade tem por objecto principal a compra de material eléctrico prestação de serviço bem como comércio geral, dentro dos limites impostos por Lei.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 50: (Subscrição do capital social)
  11. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, cinquenta por cento para o sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima e cinquenta por cento para Berta da Gloria Augusto.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  14. Texto do artigo, página 50: O capital pode ser aumento uma vez ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas devendo ser observado o formalismo previstos nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 50: A administração e a gerência de sociedade tem como a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Arsénio da Conceição Lina Cuamba Churrane Guilima, que desde já fica nomeado sócio gerente. Podendo nomear o procurador.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Balanço do exercício)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o no civil. Dois) o balanço e a conta de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o aparecer dos sócio.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 50: (Aplicação dos lucros)
  23. Número ou marcador, página 50: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante do lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 50: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 50: Único) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei ou por deliberação unânimes dos sócios.
  28. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, aos 15 de Novembro de 2013. —
  29. Texto do artigo, página 50: A Técnica, Ilegível.
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