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Texto do artigo · p. 11 MC Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Da denominação social, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação – MC Trading, Limitada e será regida nos termos dos presentes estatutos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de importação e exportação de carne fresca, seus derivados; produtos marinhos e comercialização interna dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na prossecução desta activadade, a sociedade prestará serviços de prestação de serviços na área de refrigeração, climatização e manutenção de aparelhos de ar condicionado, câmaras frigoríficas, geleiras e outro equipamento relacionado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social realizado e subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio e outra de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Emil Staude.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, desde que se identifiquem com o objecto e visão da mesma e com entendimento dos dois sócios acima mencionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução de capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações de aumento de capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios da sociedade, em primeiro lugar, outros adquirentes, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão da quota a terceiros só poderá ser feita mediante o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar como garantia a sua quota a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, e em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os suprimentos dos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável para a fixação de juros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, de preferência no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo sócio gerente e a extraórdinária por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico com aviso de recepção com antecedência mínima de 10 dias, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões da assembleia geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão diária bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mário Augusto Mueio, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A celebração de contratos de financiamentos com instituições financieras ou similares e abertura de contas bancárias e sua movimentação só serão válidas mediante assinatura de ambos os sócios e carimbo a tinta de óleo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de impedimento de força maior, o sócio nesta situação, nomeará o seu representante para fazer a sua parte nos actos que requerem a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio Carl Emil Staude é desde já nomeado director-geral adjunto com funções de gestão técnica da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Quinto) As competências e outras atribuições
Texto do artigo · p. 12 de cada sócio serão definidas em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 O ano financeiro coincide com o ano civil ou com o determinado pela competente autoridade fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem de 5% para a constituição ou rintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão subsidiariamente preenchidos pela aplicação da legislação comercial na Ordem Jurídica Moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quinze
Texto do artigo · p. 12 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MC Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Da denominação social, objecto, sede e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação – MC Trading, Limitada e será regida nos termos dos presentes estatutos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de importação e exportação de carne fresca, seus derivados; produtos marinhos e comercialização interna dos mesmos.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução desta activadade, a sociedade prestará serviços de prestação de serviços na área de refrigeração, climatização e manutenção de aparelhos de ar condicionado, câmaras frigoríficas, geleiras e outro equipamento relacionado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do capital social, quotas e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Capital social
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social realizado e subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio e outra de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Emil Staude.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, desde que se identifiquem com o objecto e visão da mesma e com entendimento dos dois sócios acima mencionados.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução de capital
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações de aumento de capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios da sociedade, em primeiro lugar, outros adquirentes, em segundo lugar.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão da quota a terceiros só poderá ser feita mediante o consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar como garantia a sua quota a outro sócio ou a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, e em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Os suprimentos dos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável para a fixação de juros.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, de preferência no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo sócio gerente e a extraórdinária por qualquer um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico com aviso de recepção com antecedência mínima de 10 dias, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consenso entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões da assembleia geral são de cumprimento obrigatório.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua obrigação
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão diária bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mário Augusto Mueio, desde já nomeado director-geral.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A celebração de contratos de financiamentos com instituições financieras ou similares e abertura de contas bancárias e sua movimentação só serão válidas mediante assinatura de ambos os sócios e carimbo a tinta de óleo da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de impedimento de força maior, o sócio nesta situação, nomeará o seu representante para fazer a sua parte nos actos que requerem a sua assinatura.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio Carl Emil Staude é desde já nomeado director-geral adjunto com funções de gestão técnica da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 12: Quinto) As competências e outras atribuições
  50. Texto do artigo, página 12: de cada sócio serão definidas em regulamento.
  51. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: O ano financeiro coincide com o ano civil ou com o determinado pela competente autoridade fiscal.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem de 5% para a constituição ou rintegração do fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na legislação comercial aplicável.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 12: Omissões
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão subsidiariamente preenchidos pela aplicação da legislação comercial na Ordem Jurídica Moçambicana.
  66. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quinze
  67. Texto do artigo, página 12: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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