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- Texto do artigo, página 11: MC Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Da denominação social, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação – MC Trading, Limitada e será regida nos termos dos presentes estatutos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial de importação e exportação de carne fresca, seus derivados; produtos marinhos e comercialização interna dos mesmos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução desta activadade, a sociedade prestará serviços de prestação de serviços na área de refrigeração, climatização e manutenção de aparelhos de ar condicionado, câmaras frigoríficas, geleiras e outro equipamento relacionado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social realizado e subscrito é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto Mueio e outra de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Emil Staude.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, desde que se identifiquem com o objecto e visão da mesma e com entendimento dos dois sócios acima mencionados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento e redução de capital
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações de aumento de capital indicarão se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios da sociedade, em primeiro lugar, outros adquirentes, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão da quota a terceiros só poderá ser feita mediante o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar como garantia a sua quota a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos
- Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, e em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os suprimentos dos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina comercial aplicável para a fixação de juros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, de preferência no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo sócio gerente e a extraórdinária por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico com aviso de recepção com antecedência mínima de 10 dias, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões da assembleia geral são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão diária bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mário Augusto Mueio, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A celebração de contratos de financiamentos com instituições financieras ou similares e abertura de contas bancárias e sua movimentação só serão válidas mediante assinatura de ambos os sócios e carimbo a tinta de óleo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de impedimento de força maior, o sócio nesta situação, nomeará o seu representante para fazer a sua parte nos actos que requerem a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio Carl Emil Staude é desde já nomeado director-geral adjunto com funções de gestão técnica da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Quinto) As competências e outras atribuições
- Texto do artigo, página 12: de cada sócio serão definidas em regulamento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: O ano financeiro coincide com o ano civil ou com o determinado pela competente autoridade fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem de 5% para a constituição ou rintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão subsidiariamente preenchidos pela aplicação da legislação comercial na Ordem Jurídica Moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos quinze
- Texto do artigo, página 12: de Fevereiro de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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