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Texto do artigo · p. 50 Preserv– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716968, entidade legal supra constituída por: Zeca Ezequias, solteiro maior, natural de Jangamo e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AB14226, de um de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 51 doze, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A Sociedade adopta a denominação,Preserv– Socidade Unipessoal, Limitada Constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Liberdade 3 Quarteirão 5, EN 5, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços na área aduaneira de despachante;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
Número ou marcador · p. 51 c) Montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 51 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 51 e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 51 f) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 51 g) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 51 h) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 51 i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
Número ou marcador · p. 51 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Zeca Ezequias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 51 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 51 Dois)A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Zeca Ezequias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 51 Três)A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço)
Texto do artigo · p. 51 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 51 Os lucros da Sociedade serão repartidos pelo Sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 Sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
Texto do artigo · p. 51 mil e dezasseis . — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Preserv– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100716968, entidade legal supra constituída por: Zeca Ezequias, solteiro maior, natural de Jangamo e residente no Bairro de Malembuane Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AB14226, de um de Junho de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 51: doze, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 51: A Sociedade adopta a denominação,Preserv– Socidade Unipessoal, Limitada Constitui-se sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Liberdade 3 Quarteirão 5, EN 5, Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A Sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços na área aduaneira de despachante;
  14. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços em sistemas informática e eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 51: c) Montagem de redes de computadores;
  16. Número ou marcador, página 51: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  17. Número ou marcador, página 51: e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 51: f) Reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 51: g) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 51: h) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 51: i) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou Empresas.
  23. Número ou marcador, página 51: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 51: Um) O Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, Zeca Ezequias.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: (Divisão ou cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 51: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  31. Texto do artigo, página 51: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 51: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Texto do artigo, página 51: Dois)A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 51: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  41. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Zeca Ezequias, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 51: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  43. Texto do artigo, página 51: Três)A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 51: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 51: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 51: (Distribuição dos lucros)
  49. Texto do artigo, página 51: Os lucros da Sociedade serão repartidos pelo Sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 51: Sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois
  54. Texto do artigo, página 51: mil e dezasseis . — A Conservadora, Ilegível.
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