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Texto do artigo · p. 51 Zad Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato de sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede social na Avenida 1 de Julho, rés-do-chão n.º 1143, bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do Livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) O comerciante adopta a denominação de Zad Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na avenida da Liberdade, rua n.°, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data início da actividade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 52 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 52 c) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 52 d) Fundação e captação de agua;
Número ou marcador · p. 52 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 52 f) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 52 g) Venda de acessórios para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 52 h) Lubrificantes para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 52 i) Produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 52 j) Produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00Mts (seiscentos mil meticais), distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 52 a) Zeca Arnaldo Dias com 360.000,00Mts (trezentos e sessenta mil meticais) correspondentes a 40% do capital;
Número ou marcador · p. 52 b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel com 120.000,00Mts (cento e vinte mil meticais) correspondentes a 30% do capital;
Número ou marcador · p. 52 c) Joana Manuel Ossifo com 120.000,00Mts (cento e vinte mil meticais) correspondentes a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade, Limitada, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da
Texto do artigo · p. 52 assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito ser exigido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O consentimento da sociedade são pedidos escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Da administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Zeca Arnaldo Dias que desde já fica nomeado gerente, com fica dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio gerente poderá assinar os documentos individualmente sem intervenção dos outros sócios, desde que seja para o interesse exclusivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Exercício social
Texto do artigo · p. 52 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Quelimane, aos 9 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Zad Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato de sociedade Zad Investimentos, Limitada, com a sua sede social na Avenida 1 de Julho, rés-do-chão n.º 1143, bairro Saguar 2.º, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número mil duzentos e um, a folhas setenta e seis do Livro C/4, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) O comerciante adopta a denominação de Zad Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no país.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A empresa tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, na avenida da Liberdade, rua n.°, podendo transferir a sua sede para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 51: A sociedade comercial é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data início da actividade.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 52: a) Vias de comunicação;
  14. Número ou marcador, página 52: b) Obras de urbanização;
  15. Número ou marcador, página 52: c) Edifícios e monumentos;
  16. Número ou marcador, página 52: d) Fundação e captação de agua;
  17. Número ou marcador, página 52: e) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 52: f) Instalação eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 52: g) Venda de acessórios para viaturas e motorizadas;
  20. Número ou marcador, página 52: h) Lubrificantes para viaturas e motorizadas;
  21. Número ou marcador, página 52: i) Produtos de beleza;
  22. Número ou marcador, página 52: j) Produtos alimentares.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que para isso obtenha as necessárias autorizações de autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Do capital social
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Capital social e quotas)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00Mts (seiscentos mil meticais), distribuídas pelos sócios seguintes:
  28. Número ou marcador, página 52: a) Zeca Arnaldo Dias com 360.000,00Mts (trezentos e sessenta mil meticais) correspondentes a 40% do capital;
  29. Número ou marcador, página 52: b) Júlia Paulo Inácio Matraia Miguel com 120.000,00Mts (cento e vinte mil meticais) correspondentes a 30% do capital;
  30. Número ou marcador, página 52: c) Joana Manuel Ossifo com 120.000,00Mts (cento e vinte mil meticais) correspondentes a 30% do capital.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social da empresa poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia-geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade, Limitada, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 52: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  35. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da
  36. Texto do artigo, página 52: assembleia geral e só produzira efeito a partir da data da respectiva escritura pública.
  37. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e não querendo, poderá o mesmo direito ser exigido pelos sócios individualmente.
  38. Número ou marcador, página 52: Quatro) O consentimento da sociedade são pedidos escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  39. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 52: (Da administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Zeca Arnaldo Dias que desde já fica nomeado gerente, com fica dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio gerente poderá assinar os documentos individualmente sem intervenção dos outros sócios, desde que seja para o interesse exclusivo da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 52: Três) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 52: Exercício social
  48. Texto do artigo, página 52: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 52: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 52: Quelimane, aos 9 de Março de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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