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Texto do artigo · p. 59 R.F.G., Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis da sociedade R.F.G., Limitada, matriculada sob NUEL100720299, deliberaram a cessão da quota no valor de com o capital social de quinze mil meticais, onde estiveram presente os sócios Rafael Frederico Gêmo Junior, com uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais e Caldina Alfredo Macamo, detentora de uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, e a senhora Maria Lina Manuel Nhassengo.
Texto do artigo · p. 59 Encontrando-se presente a totalidade do capital social, e não tendo sido esta assembleia precedida das formalidades prévias legalmente pedidas para a sua convocacão, todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 59 Cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 59 Aberta a sessão, presidida por de três mil setecentos e cinquenta meticais, que a sócia Caldina Alfredo Macamo, possuía no capital
Texto do artigo · p. 59 social da referida sociedade e que cedeu a Maria Lina Manuel Nhassengo, que entra para a sociedade como nova sócia. Em consequencia da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Aylatri, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 59 Uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Rafael Frederico Gêmo Junior;
Texto do artigo · p. 59 Uma quota no valor de três mil setecentos e ciquenta meticais, pertencente a Maria Lina Manuel Nhassengo.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: R.F.G., Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis da sociedade R.F.G., Limitada, matriculada sob NUEL100720299, deliberaram a cessão da quota no valor de com o capital social de quinze mil meticais, onde estiveram presente os sócios Rafael Frederico Gêmo Junior, com uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais e Caldina Alfredo Macamo, detentora de uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, e a senhora Maria Lina Manuel Nhassengo.
  3. Texto do artigo, página 59: Encontrando-se presente a totalidade do capital social, e não tendo sido esta assembleia precedida das formalidades prévias legalmente pedidas para a sua convocacão, todos os presentes, manifestaram a vontade de que a assembleia se constituísse com a seguinte ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 59: Cessão de quotas:
  5. Texto do artigo, página 59: Aberta a sessão, presidida por de três mil setecentos e cinquenta meticais, que a sócia Caldina Alfredo Macamo, possuía no capital
  6. Texto do artigo, página 59: social da referida sociedade e que cedeu a Maria Lina Manuel Nhassengo, que entra para a sociedade como nova sócia. Em consequencia da referida cessão, é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Aylatri, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  11. Texto do artigo, página 59: Uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente a Rafael Frederico Gêmo Junior;
  12. Texto do artigo, página 59: Uma quota no valor de três mil setecentos e ciquenta meticais, pertencente a Maria Lina Manuel Nhassengo.
  13. Texto do artigo, página 59: Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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