Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: C&F – Gestão Empresarial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha setenta e quatro a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e três traço A, deste
- Texto do artigo, página 13: Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no Referido cartório, foi constituída entre: Francisco José Abreu Cassapo e Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, C&F – Gestão Empresarial, Limitada com sede na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de C&F – Gestão Empresarial, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Maguiguana, 601, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de apoio à gestão de empresas e todas as actividades conexas ou afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado é de MT 500 000 (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Francisco José Abreu Cassapo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de MT 250 000 (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Gonçalo de Faria e Melo Forjó.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos dois sócios da empresa, que estabeleceram a sua remuneração em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois administradores ou dos mandatários a quem eles tenham conferido poderes para tal, com exceção dos atos a seguir enunciados para os quais é suficiente a assinatura de um único gerente para obrigar a sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, incluindo a judicial, administrativa ou fiscal, em qualquer tipo de procedimento ou ação, de qualquer nível ou foro jurisdicional, confessando, desistindo e transigindo, sempre que julgarem conveniente para os interesses da sociedade, e
- Texto do artigo, página 14: desenvolvendo qualquer outro tipo de diligências que sejam necessárias para os efeitos pretendidos, requerendo a representação dos mandatários de sua escolha;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a sociedade em todos os processos com o Estado, seja o governo central ou local, em geral, ou qualquer outra entidade administrativa, podendo com estes tomar todas as medidas que considerem adequadas para a apresentação de recursos de todos os tipos, declarações e concessão de outros documentos, podendo transacionar e desistir de qualquer procedimento que não seja a transação envolvendo a aquisição e alienação de bens imóveis ou qualquer direito de propriedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Conceder e revogar procuração forense, total ou parcialmente, com poderes gerais e especiais para confessar, desistir e transigir;
- Número ou marcador, página 14: d) Efetuar junto das entidades privadas ou públicas (autoridades do governo local e central ou outros organismos oficiais) tudo o que é necessário para a obtenção de licenças, alvarás ou autorizações em geral, necessárias para a atividade da sociedade, formalizando as respetivas escrituras, dando sequência das notificações necessárias e apresentando todos os documentos para o efeito, podendo recorrer das decisões finais. Requerer inscrições e registos de qualquer tipo, designadamente prediais e comerciais, e os seus endossos, incluindo marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Apresentar recursos e impugnações, no âmbito de litígios judiciais e extrajudiciais, nomear peritos e árbitros, aceitar e rejeitar propostas de acordo, apresentar a empresa em arbitragem ou mediação em relação a todas as questões que julguem convenientes. Aceitar e rejeitar propostas de acordo, reconhecimento de dívidas por terceiros, nos termos que considerem importante, representar a sociedade em quaisquer reuniões de credores, decidindo tudo o considerarem conveniente, aprovar, graduando desafio e créditos, nomear e aceitar os cargos de gestão nos processos especiais de recuperação ou em processos de insolvência das empresas, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais). Receber qualquer crédito, independentemente da quantidade, origem ou natureza com respeito ao Estado ou qualquer
- Texto do artigo, página 14: outra entidade pública ou privada, assinando os recibos de pagamento correspondentes;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver, preparar e assinar as demonstrações, informações e relatórios exigidos pela legislação fiscal;
- Número ou marcador, página 14: g) Executar ordens de pagamento em dinheiro, receber e enviar cartas, encomendas registadas e outros objetos de valor, emitir recibos para qualquer ato realizado junto de estações de correios, ferroviária, costumes e estações marítimas, bem como qualquer outra entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar qualquer ação que compreenda procedimentos aduaneiros para operações de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: i) Preparar juntamente com os responsáveis pela contabilidade e administração da sociedade toda a documentação contabilística e societária, a fim de obter uma apresentação fiel dos resultados dos lucros financeiros e fluxos de caixa da empresa e pôr à disposição da empresa-mãe de contabilidade e gestão da empresa toda a contabilidade e, de acordo com os procedimentos de candidatura e, no prazo fixado, todos os documentos necessários para preparar as demonstrações financeiras e outros documentos elaborados em base consolidada;
- Número ou marcador, página 14: j) Negociar, contratar, nomear, modificar, remover e demitir qualquer funcionário, independentemente da posição e/ou categoria, incluindo executivos, estabelecer as condições de trabalho, instaurar um processo disciplinar e aplicar medidas disciplinares, podendo também representar a sociedade perante todas as entidades competentes, nomeadamente o Ministério e a Inspeção Geral do Trabalho, apresentando reclamações e recursos, negociando e contratando acordos coletivos com os empregados de quaisquer funções, salários, propondo aumentos salariais, benefícios e regalias socais, nas novas contratações, até um máximo de MT 1 000 000 (um milhão de meticais) brutos por ano, não sendo aplicável este limite às contratações existentes à presente data;
- Número ou marcador, página 14: k) Abrir, fechar transferir contas bancárias (débito ou crédito) / postal, assinar, emitir e endossar cheques em contas bancárias / correios; fazer depósitos em qualquer banco ou instituição financeira, assinar ordens de pagamento ou recebimento, transferências em qualquer banco ou instituição financeira;
- Número ou marcador, página 14: l) Sacar e aceitar letras de câmbio e endossá-las; celebrar contratos de linhas de crédito ou de qualquer outra natureza, destinadas à gestão a curto e médio prazo da empresa. Impugnar extratos de contas bancárias de quaisquer instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 14: m) Preparar e/ou celebrar contratos de empréstimos e outras formas de financiamento e prestar as garantias correspondentes, embora reais, cujo limite máximo para cada uma não deve ser superior a MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais) quando vincule terceiros e MT 25 000 000 (vinte cinco milhões meticais) quando vincule outras empresas do grupo;
- Número ou marcador, página 14: n) Negociar com bancos e / ou outras instituições financeiras contratos de futura compra e venda de moedas cujos valores individuais não deve exceder MT 500 000 (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: o) Emitir avisos de pagamentos e tomar medidas para protestar letras de câmbio;
- Número ou marcador, página 14: p) Conceder a terceiros, incluindo autoridades públicas, bancos e outras instituições financeiras e de seguros, avais e garantias até um máximo de MT 2 500 000 (dois milhões e quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: q) Contratos de serviços e fornecimentos (incluindo água, gás, eletricidade, telefone, Internet), podendo a empresa modificá-los e resolvê-los;
- Número ou marcador, página 14: r) Supervisionar qualquer regra regulamentada pela legislação em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho, implementando procedimentos adequados para reduzir e prevenir acidentes e doenças profissionais ou para lidar com emergências, proporcionando formação e informação aos trabalhadores da empresa e outros membros da equipe sobre as atividades empreendidas;
- Número ou marcador, página 14: s) Assinar expediente da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: t) Constituir, modificar, levantar e cancelar as cauções ou quantias apropriadas e depósitos e celebrar os correspondentes contratos; assinar faturas, apólices, conhecimentos de carga, descarga ou transporte e outros títulos de crédito, pedidos ou requeridos, declarações ajuramentadas e concluir contratos de fretamento;
- Número ou marcador, página 14: u) Requerer ou candidatar-se a isenções ou benefícios fiscais, créditos fiscais, perdões fiscais e reembolsos de quantias pagas indevidamente; aprovar e contestar contas; fazer
- Texto do artigo, página 15: pagamentos e cobranças ao abrigo de qualquer direito ou contrato e em qualquer montante pecuniário.
- Número ou marcador, página 15: v) Celebrar e modificar todo o tipo de contratos de seguro, nas condições que tiver por convenientes, recebendo das seguradoras as indemnizações a que a Sociedade tenha direito;
- Número ou marcador, página 15: w) Celebrar contratos de aluguer de veículos e bens móveis, tanto da sociedade como de terceiros, modificando-os, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
- Texto do artigo, página 15: x) Celebrar contratos de locação financeira relativamente a bens móveis, ainda que sujeitos a registo, modificandoos, renovando-os e rescindi-los quando entenderem conveniente;
- Número ou marcador, página 15: y) Levantar, receber e abrir todo o tipo de correspondência e ou encomendas, nomeadamente postais, de quaisquer entidades, ainda que sob menção de valores declarados, reclamando o que entender por conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições Finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 15: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.