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- Texto do artigo, página 15: Nobel, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada Nobel, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100701413, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A denominação da sociedade será Nobel, S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Parcela 660 A\E, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem, por objecto social, o desenvolvimento e intermediação imobiliária incluindo a venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Prestação de serviços de consultoria técnica nas diversas áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 15: participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade é de 10,000.00 MT (dez mil Meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00 MT (dez Meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções da Sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na Assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 16: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 16: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 16: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 16: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões e Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 16: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 16: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 16: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
- Número ou marcador, página 16: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 16: e) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) Administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro Administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os Administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 17: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 17: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
- Número ou marcador, página 17: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da Sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da Sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
- Número ou marcador, página 17: f) Preparar um relatório mensal das actividades da Sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de 2 (dois) Administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os Administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Texto do artigo, página 17: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Exercício
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício)
- Texto do artigo, página 17: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 17: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de Litígios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os Accionistas deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia, diferenças ou queixas resultantes ou consequências deste estatuto, ou devido a validade do mesmo (Litígio).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer accionista que identificar a existência de um Litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificar a disputa (Notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos da disputa ao outro accionista. Caso a disputa não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da Notificação do Litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as Leis de Arbitragem da Câmara Internacional de Comercio, e por um ou mais árbitros designados de acordo com as leis mencionadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Durante o processo de arbitragem, os presentes estatutos manter-se-ão em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada vinculativa e será executada pelo accionista abrangido por tal decisão que deverá suportar os custos que daí possam advir, salvo decisão contrária do fórum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Emenda)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no País.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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