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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Nsindjui Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641216 uma sociedade denominada Nsindjui Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Boniface Nsindjui, solteiro, maior, natural de Camarões, residente nesta cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, Q.6, casa 106, portador do Passaporte n.o 0050968, emitido aos oito de Novembro de 2013 à Pretoria-Africa do Sul;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Oliveira Rodrigues Perengue, solteiro maior, natural de cidade de Maputo, residente nesta cidade, no Bairro do Zimpeto, Q.13, casa 60, portador do Bilhete de Identificação n.o 110100439977P, emitido aos 10 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nsindjui Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, rua n.º 2, casa n.º 106, podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração a sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de informática;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades complementares conexos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 20,000.00Mt (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Boniface Nsindjui, 10,000.00Mt (dez mil meticais), 50%, pertencentes ao sócio Oliveira Rodrigues Perengue.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme for deliberado pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas, total ou parcialmente, é livre entre os sócios, e, em qualquer cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida colegialmente pelos sócios, nomeando desde já Boniface Nsindjui como gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais, a qual é confiada a gestão diária dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração dos membros gestores da sociedade, será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de gerência reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, e, sempre que as circunstâncias assim o exijam, extraordinariamente, sob convocação do seu Presidente sem quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios nos termos do parágrafo um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito especializados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos serão mantidos pelos
- Texto do artigo, página 18: seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, em cada exercício, depois de deduzida a percentagem indicada para a constituição da reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelos sócios, e, na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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