Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101888681, constituída pelo senhor Mauro Talabo Abdul
Texto do artigo · p. 8 Carimo, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indetermonado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, bairro Matacuane, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza geral em edifícios e escritórios com recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviços de fumigação e jardinagem
Número ou marcador · p. 8 c) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de matérias e equipamentos de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 e) Car wash e venda de manutenção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Mauro Talabo Abdul Carimo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplimentares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo sócio Mauro Talabo Abdul Carimo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101888681, constituída pelo senhor Mauro Talabo Abdul
  3. Texto do artigo, página 8: Carimo, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Clean Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indetermonado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, bairro Matacuane, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede, abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza geral em edifícios e escritórios com recolha de lixo;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Serviços de fumigação e jardinagem
  15. Número ou marcador, página 8: c) Lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de matérias e equipamentos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Car wash e venda de manutenção.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Mauro Talabo Abdul Carimo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplimentares à sociedade, aumentar ou reduzir o capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Mauro Talabo Abdul Carimo ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
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