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Texto do artigo · p. 8 Coar Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas doze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, na sociedade em epígrafe foi constituída a Coar Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto que se segue:
Texto do artigo · p. 8 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Coar Serviços, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território Nacional.
Texto do artigo · p. 8 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Texto do artigo · p. 8 QUARTO A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 8 a) Trabalho de estiva;
Texto do artigo · p. 8 b) Serviços de serigrafia. QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividindo em duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 8 a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto;
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Filomena Quefasse.
Texto do artigo · p. 8 SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela senhora Otília Laura Alberto, que é desde já nomeada gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Texto do artigo · p. 8 OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 8 NONO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 8 Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Coar Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas doze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, na sociedade em epígrafe foi constituída a Coar Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto que se segue:
  3. Texto do artigo, página 8: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Coar Serviços, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Texto do artigo, página 8: SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território Nacional.
  7. Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  9. Texto do artigo, página 8: QUARTO A sociedade tem por objectivo:
  10. Texto do artigo, página 8: a) Trabalho de estiva;
  11. Texto do artigo, página 8: b) Serviços de serigrafia. QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividindo em duas quotas, a saber:
  13. Texto do artigo, página 8: a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto;
  14. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Filomena Quefasse.
  15. Texto do artigo, página 8: SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela senhora Otília Laura Alberto, que é desde já nomeada gerente da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  19. Texto do artigo, página 8: OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
  21. Texto do artigo, página 8: NONO
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
  23. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 8: DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  30. Texto do artigo, página 8: Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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