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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Coar Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas doze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e sete, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, na sociedade em epígrafe foi constituída a Coar Serviços, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto que se segue:
- Texto do artigo, página 8: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Coar Serviços, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território Nacional.
- Texto do artigo, página 8: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Texto do artigo, página 8: QUARTO A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 8: a) Trabalho de estiva;
- Texto do artigo, página 8: b) Serviços de serigrafia. QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividindo em duas quotas, a saber:
- Texto do artigo, página 8: a) uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto;
- Texto do artigo, página 8: b) Uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo da Filomena Quefasse.
- Texto do artigo, página 8: SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela senhora Otília Laura Alberto, que é desde já nomeada gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Texto do artigo, página 8: OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 8: NONO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 8: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
- Texto do artigo, página 8: Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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