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Texto do artigo · p. 2 Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101904040, em que Médéric Pierre Louis Yves Carpier, de nacionalidade francesa, natural de Brest, Livremente e de boa-fé, celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação de Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Bloco Terceiro P. da cidade, Talhão 549, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 2 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101904040, em que Médéric Pierre Louis Yves Carpier, de nacionalidade francesa, natural de Brest, Livremente e de boa-fé, celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger nos seguintes termos.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação de Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Bloco Terceiro P. da cidade, Talhão 549, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria empresarial;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria de projectos de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos alimentares;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 2: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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