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- Texto do artigo, página 2: Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101904040, em que Médéric Pierre Louis Yves Carpier, de nacionalidade francesa, natural de Brest, Livremente e de boa-fé, celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger nos seguintes termos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação de Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta Gea, Bloco Terceiro P. da cidade, Talhão 549, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 2: vador, Ilegível.
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