Empresa C.S.L - Construções Sousa, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Empresa C.S.L - Construções Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia extraordinária realizada no dia seis do mês de Janeiro de dois mil e vinte três, pelas catorze horas, na sede da Empresa C.S.L - Construções Sousa, Limitada, matriculada sob NUEL 101783189, localizada na rua comandante Augusto Cardoso n.° 286 R/CPioneiros-Beira, bairro do Matacuane, cidade da Beira, onde estiveram presentes os sócios Artur João de Sousa e Teresa de Jesus Dias de Sousa, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 11: Um) Abdicação dos associcados. Dois) Acréscimo no valor das quotas.
- Texto do artigo, página 11: Após a leitura da agenda, deu-se início da sessão, onde o presidente passou ao ponto primeiro da agenda, o qual consistia na abdicação dos associcados devido os contratempos nos compromissos desencadeados
- Texto do artigo, página 12: pelos mesmos sócios o que impossibilita uma dinâmica administrativa eficaz designadamente Júlio Artur de Sousa, Katia João de Sousa, Artur João de Sousa Junior, Crimilde de Jesus Dias de Sousa, Celio Dias de Sousa e Helder Dias de Sousa, este ultimo já falecido.
- Texto do artigo, página 12: E, por unanimidade de todos, ficou concordado que Júlio Artur de Sousa; Katia João de Sousa; Artur João de Sousa Júnior; Crimilde De Jesus Dias de Sousa; Célio Dias de Sousa e Hélder Dias de Sousa, abdicam a sua posição como sócios da empresa e de forma voluntária passam as suas quotas a título de doação gratuita para os sócios Artur João de Sousa e Teresa de Jesus Dias de Sousa, que por conseguinte são também seus pais, ficando assim a empresa com apenas dois sócios e suas quotas, nomeadamente o sócio Artur João de Sousa com uma quota equivalente a 261.000,00MT (duzentos e sessenta e um mil meticais) adquirida dos sócios Júlio Artur de Sousa e Katia João de Sousa e a socia Teresa de Jesus Dias de Sousa com uma quota de 169.500.00MT (cento e sessenta e nove mil e quinhentos meticais) adquirida dos socios Artur João de Sousa Junior, Crimilde de Jesus Dias de Sousa, Célio Dias de Sousa e Hélder Dias de Sousa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Depois de ultrapassado o primeiro ponto da agenda, seguiu-de ao segundo ponto, onde os dois sócios ora remanescentes, nomeadamente Artur João de Sousa e Teresa de Jesus Dias de Sousa, na presença dos demais que abdicaram decidiram fazer um acréscimo nas suas quotas em activos no valor de 1.569.500MT (um milhão e quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos meticais) passando a ter um capital total de 2.000.000 MT (dois milhões de meticais) sendo 1.100.000 MT pertencentes ao socio Artur João de Sousa e 900.000MT pertencentes a sócia Teresa de Jesus Dias de Sousa. Alterando assim os seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital
- Texto do artigo, página 12: O capital da sócia é integralmente subscrito e realizado em dinheiro e activos e de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais) correspondente à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão de cem meticais pertencente ao sócio Artur João de Sousa;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais pertencentes a sócia Teresa de Jesus Dias de Sousa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Artur João de Sousa, desde de já nomeado gerente e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, deu-se pela encerrada a assembleia pelas quinze horas, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, foi subscrita pelos presentes.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 12: vador, Ilegível.
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