Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada, com o NUEL 101943062 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine n.º 1106, 1.º andar flat 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, consultoria técnica em logística, transporte e armazenagem de carga diversa, procurement de bens e serviços, compra e venda de lubrificanbtes e seus derivados, bem como, todos os serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio António Maria João Gopoto, de nacionalidade moçambicana, casado de 45 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307840869B, emitido em 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 144, 3.º andar esquerdo, que outorga na qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Daude Augusto Assane Nalá, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083617S, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, no bairro Intaka II, Estrada Circular, quarteirão n.º 25, casa n.º 215, que outorga na qualidade de sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Salomão Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 40 anos de idade, portador do Biilhete de Identidade n.º 110104702083S, emitido em 15 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central-A, Avenida Vlademir Lenine n.º 789, rés-do-chão, que outorga na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais, administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os sócios António Maria João Gopoto, Daude Augusto Assane Nalá e Salomão Januário Muhai.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura mínima de dois (2) dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada, com o NUEL 101943062 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede social e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GDS Procurement & Logistic Consulting Service, Limitada, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Vlademir Lenine n.º 1106, 1.º andar flat 1.º andar, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, consultoria técnica em logística, transporte e armazenagem de carga diversa, procurement de bens e serviços, compra e venda de lubrificanbtes e seus derivados, bem como, todos os serviços relacionados.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 8.000,00MT, correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócio António Maria João Gopoto, de nacionalidade moçambicana, casado de 45 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307840869B, emitido em 8 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 144, 3.º andar esquerdo, que outorga na qualidade de sócio;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Daude Augusto Assane Nalá, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101083617S, emitido em 24 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, no bairro Intaka II, Estrada Circular, quarteirão n.º 25, casa n.º 215, que outorga na qualidade de sócio;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 6.000,00 MT, correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Salomão Januário Muhai, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 40 anos de idade, portador do Biilhete de Identidade n.º 110104702083S, emitido em 15 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro Central-A, Avenida Vlademir Lenine n.º 789, rés-do-chão, que outorga na qualidade de sócio.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais, administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por três (3) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os sócios António Maria João Gopoto, Daude Augusto Assane Nalá e Salomão Januário Muhai.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura mínima de dois (2) dos administradores; ou
  28. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos mandatários a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, balanço, prestação de contas e resultados)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, podendo ainda, reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.