Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missionária em Busca de Salvação

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missionária em Busca de Salvação

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Texto do artigo · p. 14 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 14 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 14 Certifico que no Livro A, folha 335 (trezentos e trinta e cinco) do Registro das Confissões Religiosas, encontra-se registrada por depósito dos Estatutos sob o n.º 335 (trezentos e trinta e cinco) a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias em Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 14 Marius Heinrich Von Mollendorff – Diretor; Samo Paulo Gonçalves - Secretário
Texto do artigo · p. 14 e Representante Legal; Paul Bester – Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 A presente certidão destina-se a facilitar contatos com entidades estatais, governamentais e privadas, abertura de contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 14 Sendo verdadeiro, envie esta certidão por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Missionária em Busca de Salvação
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 14 Igreja Missionária em Busca de Salvação é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 14 A Igreja tem a sua sede provisória no bairro 3 de Fevereiro distrito Municipal Kamavota, rua das Mahotas, quarteirão 13, em Maputo e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I DA Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 São competências da Assembleia Geral: Indicar os auditores internos sob recomendações do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 15 É o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as alíneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Fundos próprios legalmente previstos e permitidos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Havendo duvidas que possam surgir do presente estatuto, recorrer se a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 14: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico que no Livro A, folha 335 (trezentos e trinta e cinco) do Registro das Confissões Religiosas, encontra-se registrada por depósito dos Estatutos sob o n.º 335 (trezentos e trinta e cinco) a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias em Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 14: Marius Heinrich Von Mollendorff – Diretor; Samo Paulo Gonçalves - Secretário
  5. Texto do artigo, página 14: e Representante Legal; Paul Bester – Tesoureiro.
  6. Texto do artigo, página 14: A presente certidão destina-se a facilitar contatos com entidades estatais, governamentais e privadas, abertura de contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 14: Sendo verdadeiro, envie esta certidão por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Director Nacional, Albachir Macassar.
  9. Texto do artigo, página 14: Igreja Missionária em Busca de Salvação
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza juridica)
  13. Texto do artigo, página 14: Igreja Missionária em Busca de Salvação é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro 3 de Fevereiro distrito Municipal Kamavota, rua das Mahotas, quarteirão 13, em Maputo e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas escrituras;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  23. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I DA Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  26. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral: Indicar os auditores internos sob recomendações do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 15: (Direção Executiva)
  32. Texto do artigo, página 15: É o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as alíneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
  33. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  36. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 15: Fundos próprios legalmente previstos e permitidos.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 15: Havendo duvidas que possam surgir do presente estatuto, recorrer se a legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  47. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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