Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missionária em Busca de Salvação
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Missionária em Busca de Salvação
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- Texto do artigo, página 14: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 14: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 14: Certifico que no Livro A, folha 335 (trezentos e trinta e cinco) do Registro das Confissões Religiosas, encontra-se registrada por depósito dos Estatutos sob o n.º 335 (trezentos e trinta e cinco) a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias em Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 14: Marius Heinrich Von Mollendorff – Diretor; Samo Paulo Gonçalves - Secretário
- Texto do artigo, página 14: e Representante Legal; Paul Bester – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: A presente certidão destina-se a facilitar contatos com entidades estatais, governamentais e privadas, abertura de contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 14: Sendo verdadeiro, envie esta certidão por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. O Director Nacional, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 14: Igreja Missionária em Busca de Salvação
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza juridica)
- Texto do artigo, página 14: Igreja Missionária em Busca de Salvação é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos de carácter humanitário e solidariedade social e cristã, que goza da personalidade jurídica com autonomia patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 14: A Igreja tem a sua sede provisória no bairro 3 de Fevereiro distrito Municipal Kamavota, rua das Mahotas, quarteirão 13, em Maputo e é de âmbito nacional com início desde a data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 14: b) Criar e desenvolver actividades de carácter social, educacional que visem ao conforto dos espiritualmente e materialmente carentes, órfãos, viúvas, idosos e crianças vulneráveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I DA Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão de liberativo da Igreja constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: São competências da Assembleia Geral: Indicar os auditores internos sob recomendações do Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Direção Executiva)
- Texto do artigo, página 15: É o órgão de gestão e administração da Igreja que executa as alíneas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral, cujos seus cargos são reservados a membros fundadores, membros seniores ou a quem de forma unânime a Assembleia Geral o indicar.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal e o órgão fiscalizador das atividades financeiras da Igreja, cabendo-lhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Fundos próprios legalmente previstos e permitidos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Havendo duvidas que possam surgir do presente estatuto, recorrer se a legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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