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Texto do artigo · p. 2 Agrimi, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Luís Carlos da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Simão Augusto Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrimi, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na rua do Savane, bairro do Nhangau, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 O objecto principal da sociedade é de actividade de agro-pecuária; prestação de serviços e actividade de caracter de lazer.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital
Texto do artigo · p. 3 pertencente ao sócio Simão Augusto Ferreira e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente O Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agrimi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Luís Carlos da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Simão Augusto Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrimi, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua do Savane, bairro do Nhangau, cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: O objecto principal da sociedade é de actividade de agro-pecuária; prestação de serviços e actividade de caracter de lazer.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores:
  15. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital
  16. Texto do artigo, página 3: pertencente ao sócio Simão Augusto Ferreira e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente O Código Comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
  24. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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