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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agrimi, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrimi, Limitada, matriculada sob NUEL 100770776, entre, Luís Carlos da Silva Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira e Simão Augusto Ferreira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Agrimi, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na rua do Savane, bairro do Nhangau, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: O objecto principal da sociedade é de actividade de agro-pecuária; prestação de serviços e actividade de caracter de lazer.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à duas quotas, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizado pelos senhores:
- Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital
- Texto do artigo, página 3: pertencente ao sócio Simão Augusto Ferreira e uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente O Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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