Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 JM Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887200, a sociedade JM Soluções, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Janeiro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação JM Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação sociais no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correias transportadoras;
Número ou marcador · p. 16 e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Jesus João Morgado, solteiro, maior, natural da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758869N, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT n.º116214008. Uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 16 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticias) correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Paulo Alexandre Simões Henriques, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 22 de Fevereiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de NUIT 117137041.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jesus João Morgado e Paulo Alexandre Simões Henriques, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: JM Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887200, a sociedade JM Soluções, Limitada, constituida por documento particular aos 1 de Janeiro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação JM Soluções, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação sociais no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de acessórios de viatura, de máquinas e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de veículo, caldeiraria e soldagem, restauração de componentes, fabricação e reparação de ferramentas, montagem industrial, vulcanização de borrachas, pneus e correias transportadoras;
  18. Número ou marcador, página 16: e) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Jesus João Morgado, solteiro, maior, natural da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100758869N, de 6 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, com o NUIT n.º116214008. Uma quota no valor nominal de
  24. Texto do artigo, página 16: 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticias) correspondente á 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Paulo Alexandre Simões Henriques, casado com Elisabete Maria Cordeiro Coimbra, em regime de comunhão geral de bens, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048383F, emitido pelos Serviços de Migração da República da Índia, a 22 de Fevereiro de 2022, válido até 25 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de NUIT 117137041.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Jesus João Morgado e Paulo Alexandre Simões Henriques, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 16: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.