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Texto do artigo · p. 18 New Line, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927083, uma entidade denominada New Line, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Paulo Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108578922B, emitido a 22 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Adérito Filipe Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vilanamwali, n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577251B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de New Line, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tanzania, bairro Alto-Maé, n.º 951, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comercio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Paulo Alberto Cossa e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Aderito Filipe Cuna.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizaçao de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotasmediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aderito Filipe Cuna. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: New Line, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927083, uma entidade denominada New Line, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Paulo Alberto Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108578922B, emitido a 22 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 18: Adérito Filipe Cuna, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Vilanamwali, n.º 50, rés-do-chão, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577251B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação da sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de New Line, Limitada, e tem a sua sede na rua da Tanzania, bairro Alto-Maé, n.º 951, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comercio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Paulo Alberto Cossa e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Aderito Filipe Cuna.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Suplementos)
  16. Texto do artigo, página 18: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Amortizaçao de quotas)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotasmediante o acordo com os respectivos sócios detentores.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aderito Filipe Cuna. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  33. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cisão e dissolução)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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