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Texto do artigo · p. 20 Quail Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quail Consultores, Limitada, NUEL 101 910 032, entre Adalberto Albino Garoupa e Carolina Mário Mavume Garoupa, que se regerá pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Quail Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia ou do administrador, a sede pode mudar para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício de actividades de advocacia e consultoria, em toda sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria jurídica em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e)Consultoria e serviços de contabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades definidas por lei como actos próprios da advocacia.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, com estrita observância ao estabelecido na lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Mário Mavume Garoupa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou outra pessoa nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Adalberto Albino e Carolina Mário Mavume Garoupa, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Quail Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quail Consultores, Limitada, NUEL 101 910 032, entre Adalberto Albino Garoupa e Carolina Mário Mavume Garoupa, que se regerá pelo articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Quail Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia ou do administrador, a sede pode mudar para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto
  14. Número ou marcador, página 20: a) O exercício de actividades de advocacia e consultoria, em toda sua abrangência permitida por lei;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria jurídica em recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e prestação de serviços na área imobiliária; e)Consultoria e serviços de contabilidade.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividades definidas por lei como actos próprios da advocacia.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, com estrita observância ao estabelecido na lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades de advogados, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas iguais pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Carolina Mário Mavume Garoupa.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios ou outra pessoa nos termos que for decidido pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeados como administradores da sociedade os sócios Adalberto Albino e Carolina Mário Mavume Garoupa, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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