Revo Motors, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Revo Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Revo Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903451, Abdul Selemane Daudo, e natural da Beira, residente na rua Carlos Pereira n.º 456, cidade da Beira e Mayra de Melo Abdul Selemane, solteira, moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha n.º 1046, Pioneiros, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Revo Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Estoril, rua Carlos Pereira n.º 456, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda e importação de veículos novos e usados;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda e aluguer de equipamentos, (máquinas; e seus acessórios).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social será de 100.000,00MT, (cem de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Abdul Selemane Daudo – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 21 b) Mayra de Melo Abdul Selemane – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Abdul Selemane Daudo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Abdul Selemane Daudo, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Revo Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Revo Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903451, Abdul Selemane Daudo, e natural da Beira, residente na rua Carlos Pereira n.º 456, cidade da Beira e Mayra de Melo Abdul Selemane, solteira, moçambicana, residente na rua General Vieira da Rocha n.º 1046, Pioneiros, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Revo Motors, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Estoril, rua Carlos Pereira n.º 456, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Venda e importação de veículos novos e usados;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Venda e aluguer de equipamentos, (máquinas; e seus acessórios).
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social será de 100.000,00MT, (cem de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Abdul Selemane Daudo – 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Mayra de Melo Abdul Selemane – 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos seus precisos termos e condições em decisão por ela tomada.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e uso do nome)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Abdul Selemane Daudo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Abdul Selemane Daudo, que desde já fica designado administrador.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  36. Texto do artigo, página 21: passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador ou de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá delegar parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 21: Beira, 14 de Fevereiro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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