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Texto do artigo · p. 21 Rochas Ornamentais e Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales número 42nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada neste acto pelos senhores Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Documento de Identificação n.º XDE150114,
Texto do artigo · p. 22 emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, no Reino da Espanha e Rubén Andrés Pandelo Dominguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL831181, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Reino da Espanha.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Teresa Real Faife Chicumbo, maior, natural de Chicamba – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070453887P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica – Chimoi, a vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica, província de Manica. Verifiquei a identidade destes e a legitimidade do primeiro outorgante para a prática do acto por exibição dos documentos acima mencionados e Boletim da República que publica os estatutos da sociedade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que são os únicos e actuais sócios da Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com sede na rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarrries S.L, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sácia Teresa Rafael Faife Chicumbo.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, os sócios, de forma unânime, deliberaram o acréscimo de mais um representante na Southern Quarrries S.L, o senhor Alberto Sanchez Encinar.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do número um do artigo nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), representada pelos senhores Julian Barroso Marchena, Rubén Andrés Pandelo Dominguez e Alberto Sanchez Encinar, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 6 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Rochas Ornamentais e Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 142 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales número 42nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada neste acto pelos senhores Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Documento de Identificação n.º XDE150114,
  4. Texto do artigo, página 22: emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, no Reino da Espanha e Rubén Andrés Pandelo Dominguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º PAL831181, emitido a vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, no Reino da Espanha.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Teresa Real Faife Chicumbo, maior, natural de Chicamba – Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 06070453887P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica – Chimoi, a vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, e residente no distrito de Manica, província de Manica. Verifiquei a identidade destes e a legitimidade do primeiro outorgante para a prática do acto por exibição dos documentos acima mencionados e Boletim da República que publica os estatutos da sociedade, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 22: Que são os únicos e actuais sócios da Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada, com sede na rua Tambara, n.º 62, rés-do-chão, na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarrries S.L, e outra de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sácia Teresa Rafael Faife Chicumbo.
  8. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e de acordo com o deliberado por acta realizada por assembleia-geral extraordinária do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, os sócios, de forma unânime, deliberaram o acréscimo de mais um representante na Southern Quarrries S.L, o senhor Alberto Sanchez Encinar.
  9. Texto do artigo, página 22: Que em consequência desta operação, estes alteram a composição do número um do artigo nono, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Southern Quarrries S.L (CIF n.º B – 83113100), representada pelos senhores Julian Barroso Marchena, Rubén Andrés Pandelo Dominguez e Alberto Sanchez Encinar, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  15. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 6 de Fevereiro de 2023. —
  17. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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