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Texto do artigo · p. 22 S&R Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S&R Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Sidrah Virani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105085417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Mohammad Tual-Há Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327237M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão Q3 U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de S&R Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade S&R Combustíveis, Limitada tem a sua sede Avenida FPLM, Muhala--Expansão, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomar pelos socios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Tres) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho e agrosso de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio com importação e exportação de máquinas, géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a grosso com importação e exportação de madeiras, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragens, agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 22 d) Actividade de limpeza geral em edifícios, instalação elétrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializados de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 22 g) Outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucratuva permitido por lei desde que se deliberem e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemenete do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante deliberacao da assem-bleia geral, a sociedada poderá aceitar concessões e participar, direita ou indireitamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tual-Há Virani;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Sidrah Virani.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Muhammad Tual-Há Virani, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução.bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: S&R Combustíveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S&R Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Sidrah Virani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105085417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Mohammad Tual-Há Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327237M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão Q3 U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de S&R Combustíveis, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade S&R Combustíveis, Limitada tem a sua sede Avenida FPLM, Muhala--Expansão, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomar pelos socios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: Tres) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguinte:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e agrosso de combustível e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de máquinas, géneros alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso com importação e exportação de madeiras, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragens, agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Actividade de limpeza geral em edifícios, instalação elétrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializados de apoio administrativo;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e
  24. Número ou marcador, página 22: g) Outros.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucratuva permitido por lei desde que se deliberem e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemenete do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberacao da assem-bleia geral, a sociedada poderá aceitar concessões e participar, direita ou indireitamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tual-Há Virani;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Sidrah Virani.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Muhammad Tual-Há Virani, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução.bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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