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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: S&R Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052621, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S&R Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Sidrah Virani, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105085417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Novembro de 2014, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Mohammad Tual-Há Virani, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327237M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Janeiro de 2014, residente no bairro de Muhala-Expansão Q3 U/C 25 de Junho, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de S&R Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade S&R Combustíveis, Limitada tem a sua sede Avenida FPLM, Muhala--Expansão, província da Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomar pelos socios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Tres) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal comércio geral a retalho e grosso com importação e exportação, e prestação de serviços nas seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho e agrosso de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio com importação e exportação de máquinas, géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio a grosso com importação e exportação de madeiras, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragens, agentes especializados do comércio por grosso de produtos;
- Número ou marcador, página 22: d) Actividade de limpeza geral em edifícios, instalação elétrica, reparação de equipamento de comunicação, reparação de equipamento de comunicação, reparação de computadores e equipamento periférico, e outras actividades especializados de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 22: e) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e
- Número ou marcador, página 22: g) Outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucratuva permitido por lei desde que se deliberem e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemenete do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante deliberacao da assem-bleia geral, a sociedada poderá aceitar concessões e participar, direita ou indireitamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tual-Há Virani;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Sidrah Virani.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Muhammad Tual-Há Virani, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução.bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Outubro de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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