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Texto do artigo · p. 24 SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101851303, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samir Chabane, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100804930P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, válido até 27 de Maio de 2026, NUIT 135212458, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex, Namicopo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Mutava-Rex, Namicopo e com duração indeterminada a partir da data de sua constituição;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 Consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade e RH.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O aumento do capital social pode ser realizado pelo menos uma vez, mediante subscrição e realização em numerário, espécie, incorporação de reservas, observando-se as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 As prestações suplementares são de carácter facultativo, podendo, o sócio, realizá-las para suportar despesas inerentes a prossecução do objecto social, não sendo passiveis de aplicação de juros, sendo a sociedade obrigada a restituir o montante cedido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é composta por um só administrador e, portanto, obriga-se pela assinatura do mesmo, pelos actos praticados em nome dela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar em dissolução observando-se o disposto na legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer situações não previstas neste contrato serão regulados pela legislação civil, comercial e complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 11 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101851303, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Samir Chabane, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100804930P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, válido até 27 de Maio de 2026, NUIT 135212458, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutava-Rex, Namicopo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação SMR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula, bairro de Mutava-Rex, Namicopo e com duração indeterminada a partir da data de sua constituição;
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 24: Consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade e RH.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  17. Texto do artigo, página 24: O aumento do capital social pode ser realizado pelo menos uma vez, mediante subscrição e realização em numerário, espécie, incorporação de reservas, observando-se as formalidades legais.
  18. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 25: As prestações suplementares são de carácter facultativo, podendo, o sócio, realizá-las para suportar despesas inerentes a prossecução do objecto social, não sendo passiveis de aplicação de juros, sendo a sociedade obrigada a restituir o montante cedido.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e fiscalização)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade é composta por um só administrador e, portanto, obriga-se pela assinatura do mesmo, pelos actos praticados em nome dela.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar em dissolução observando-se o disposto na legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 25: Quaisquer situações não previstas neste contrato serão regulados pela legislação civil, comercial e complementares em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Nampula, 11 de Outubro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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