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Texto do artigo · p. 25 Soconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soconstroi, Limitada, matriculada sob NUEL 101879283, entre:
Texto do artigo · p. 25 Gustava Chico Braz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 25 Adamo Jussa Ajape, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 25 Zahyrah da Gustava Jussa Ajape, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Soconstroi, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e ir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício de comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou paticipar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, que representam 40% por cento do capital social, subscrito pela sócia Gustava Chico Braz;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, que representam 35% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Adamo Jussa Ajape;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, que representam 25% por cento do capital social, subscrito pela sócia Zahyrah da Gustava Jussa Ajape.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gustava Chico Braz, que é nomeado desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos par a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da sócia Gustava Chico Braz ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soconstroi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soconstroi, Limitada, matriculada sob NUEL 101879283, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Gustava Chico Braz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 25: Adamo Jussa Ajape, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 25: Zahyrah da Gustava Jussa Ajape, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Soconstroi, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 25: limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e ir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 25: a) O exercício de comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou paticipar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas designadas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, que representam 40% por cento do capital social, subscrito pela sócia Gustava Chico Braz;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, que representam 35% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Adamo Jussa Ajape;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, que representam 25% por cento do capital social, subscrito pela sócia Zahyrah da Gustava Jussa Ajape.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gustava Chico Braz, que é nomeado desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos par a prossecução do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da sócia Gustava Chico Braz ou o seu representante legal;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
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