Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Soconstroi, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soconstroi, Limitada, matriculada sob NUEL 101879283, entre:
- Texto do artigo, página 25: Gustava Chico Braz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 25: Adamo Jussa Ajape, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 25: Zahyrah da Gustava Jussa Ajape, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Soconstroi, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e ir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) O exercício de comércio geral por grosso e a retalho, compreendendo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) A importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou paticipar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas designadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, que representam 40% por cento do capital social, subscrito pela sócia Gustava Chico Braz;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, que representam 35% por cento do capital social, subscrito pelo sócio Adamo Jussa Ajape;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, que representam 25% por cento do capital social, subscrito pela sócia Zahyrah da Gustava Jussa Ajape.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Gustava Chico Braz, que é nomeado desde já administradora com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos par a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da sócia Gustava Chico Braz ou o seu representante legal;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.