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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AJF Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AJF Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101931633, entre Armando José Figueira; Zainabo Rajabo Canana Figueira; Mirian Armando Figueira, menor, representado legalmente pelo seu Pai o Senhor Armando José Figueira; Ryan Armando Figueira, menor e solteiro, representado legalmente pelo seu pai o senhor Armando José Figueira; Lóuryan Armando Figueira, menor representado legalmente pelo seu pai o senhor Armando José Figueira.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação AJF Serviços, Limitada e tem a sua sede no Largo dos CFM, Recinto Portuário, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de serviços aduaneiros, logísticos, administrativos e afins conforme se descreve abaixo:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços aduaneiros, de transportes e logística (rodoviário, marítimo e aéreo);
- Número ou marcador, página 4: b) Agenciamento de frete (rodoviário, marítimo, e aéreo);
- Número ou marcador, página 4: c) Corretagem alfandegária e serviços de desembaraço aduaneiro e fronteiriço;
- Número ou marcador, página 4: d) Aluguer de viaturas, maquinarias e equipamentos diversos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Actividades de serviços administrativos e de apoio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 5 (cinco) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Armando José Figueira – com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Zainabo Rajabo Canana Figueira – com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Mirian Armando Figueira – uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Ryan Armando Figueira – uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e)Lóuryan Armando Figueira – uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Armando José Figueira e Zainabo Rajabo Canana Figueira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 4: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
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