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Texto do artigo · p. 26 Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101888711, em que Germano Orlando Paulo, declara, nos termos do artigo 90, n.º 1 conjugado com o artigo 91, n.º 1, ambos do Código Comercial, que constituí a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 26 com a seguinte denominação Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sede no bairro ponta gea, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de serrilharia e venda de artigos artesanais;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria em informática e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Limpeza de interior e serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte de mercadorias e aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Reparação e venda de equipamentos de frios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activididade, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Germano Orlando Paulo, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida por Germano Orlando Paulo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 26 em vigor na República de Moçambique Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101888711, em que Germano Orlando Paulo, declara, nos termos do artigo 90, n.º 1 conjugado com o artigo 91, n.º 1, ambos do Código Comercial, que constituí a presente sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  6. Texto do artigo, página 26: com a seguinte denominação Vertical Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sede no bairro ponta gea, na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de serrilharia e venda de artigos artesanais;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria em informática e venda de equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Limpeza de interior e serviços de jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Transporte de mercadorias e aluguel de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Reparação e venda de equipamentos de frios.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras activididade, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao Germano Orlando Paulo, correspondente a 100%.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida por Germano Orlando Paulo.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei
  29. Texto do artigo, página 26: em vigor na República de Moçambique Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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