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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Minerals Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101929086, Mozambique Minerals Facilities, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Minerals Facilities, Limitada, abreviadamente designada por MMF, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. A firma poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação e estabelecimentos indispensáveis, quando julgar conveniente, todo país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Transformação de minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de logística para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de regularização e licenciamento de minas;
Número ou marcador · p. 27 e) Angariação de investimentos para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de procurement para aquisição de maquinaria e equipamento para a indústria mineira;
Número ou marcador · p. 27 g) Assessoria e estudos geológicos para a indústria mineira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (seiscentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Leopoldo Honorato Caetano Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, emitido a 1 de Outubro de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 104086179;
Número ou marcador · p. 28 b) Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, emitido a 19 de Abril de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 100522306;
Número ou marcador · p. 28 c) João José Fumane, casado, natural de Manjacaze e residente em Maputo, Alto - Maé, quarteirão 2, casa n.º 1126, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368913J, emitido a 11 de Agosto de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 113194227;
Número ou marcador · p. 28 d) Ricardo Campos, solteiro, natural de Monapo e residente em Tete, UC. Gungunhana quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n,º 050104449509, emitido a 3 de Outubro de 2013, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 108104279;
Número ou marcador · p. 28 e) Isalde Issa Albino Isidoro, solteiro, natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 040108878149M, emitido a 25 de Março de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 167261371.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social. O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos accionistas nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da Mozambique Minerals Facilities, Limitada:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere,
Texto do artigo · p. 28 considerando válidas as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração chefiado por um gerente que será designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira como gerente com dispensa de caução. O mandato do membro chefe eleito para o conselho de administração é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração, que deverá coincidir com o seu gerente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao gerente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O fiscal exerce funções até a assembleia geral ordinária seguinte aquela em que foi designado podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos accionistas ou da falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do accionista falecido ou interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 6 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Minerals Facilities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101929086, Mozambique Minerals Facilities, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: Mozambique Minerals Facilities, Limitada, abreviadamente designada por MMF, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. A firma poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação e estabelecimentos indispensáveis, quando julgar conveniente, todo país.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Transformação de minerais;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de logística para a indústria mineira;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de regularização e licenciamento de minas;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Angariação de investimentos para a indústria mineira;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de procurement para aquisição de maquinaria e equipamento para a indústria mineira;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Assessoria e estudos geológicos para a indústria mineira.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
  24. Texto do artigo, página 28: (seiscentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Leopoldo Honorato Caetano Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, emitido a 1 de Outubro de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 104086179;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, emitido a 19 de Abril de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 100522306;
  27. Número ou marcador, página 28: c) João José Fumane, casado, natural de Manjacaze e residente em Maputo, Alto - Maé, quarteirão 2, casa n.º 1126, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368913J, emitido a 11 de Agosto de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 113194227;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Ricardo Campos, solteiro, natural de Monapo e residente em Tete, UC. Gungunhana quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n,º 050104449509, emitido a 3 de Outubro de 2013, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 108104279;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Isalde Issa Albino Isidoro, solteiro, natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  30. Texto do artigo, página 28: n.º 040108878149M, emitido a 25 de Março de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 167261371.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social. O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos accionistas nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 28: São órgãos da Mozambique Minerals Facilities, Limitada:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere,
  46. Texto do artigo, página 28: considerando válidas as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração chefiado por um gerente que será designado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira como gerente com dispensa de caução. O mandato do membro chefe eleito para o conselho de administração é de cinco anos.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração, que deverá coincidir com o seu gerente.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao gerente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Conselho fiscal)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal exerce funções até a assembleia geral ordinária seguinte aquela em que foi designado podendo ser reeleito.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos accionistas ou da falência decretada em juízo.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do accionista falecido ou interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: INM
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