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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Minerals Facilities, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101929086, Mozambique Minerals Facilities, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Minerals Facilities, Limitada, abreviadamente designada por MMF, LDA, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane. A firma poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação e estabelecimentos indispensáveis, quando julgar conveniente, todo país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: b) Transformação de minerais;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de logística para a indústria mineira;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de regularização e licenciamento de minas;
- Número ou marcador, página 27: e) Angariação de investimentos para a indústria mineira;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de procurement para aquisição de maquinaria e equipamento para a indústria mineira;
- Número ou marcador, página 27: g) Assessoria e estudos geológicos para a indústria mineira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT
- Texto do artigo, página 28: (seiscentos mil meticais), pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Leopoldo Honorato Caetano Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525834A, emitido a 1 de Outubro de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 104086179;
- Número ou marcador, página 28: b) Antenor Honorato Sulemane Pereira, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804121Q, emitido a 19 de Abril de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 100522306;
- Número ou marcador, página 28: c) João José Fumane, casado, natural de Manjacaze e residente em Maputo, Alto - Maé, quarteirão 2, casa n.º 1126, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368913J, emitido a 11 de Agosto de 2010, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 113194227;
- Número ou marcador, página 28: d) Ricardo Campos, solteiro, natural de Monapo e residente em Tete, UC. Gungunhana quarteirão n.º 4, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n,º 050104449509, emitido a 3 de Outubro de 2013, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 108104279;
- Número ou marcador, página 28: e) Isalde Issa Albino Isidoro, solteiro, natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 28: n.º 040108878149M, emitido a 25 de Março de 2021, pala Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito, com número único de identificação tributária 167261371.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social. O capital social da sociedade, pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos accionistas nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da Mozambique Minerals Facilities, Limitada:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da sociedade são tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, por meio de e-mail, telefone, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a assembleia geral eleger os corpos gerentes, definir anualmente as actividades a desenvolver tendo em atenção a situação económica, financeira da empresa e outros critérios atendíveis.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos accionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere,
- Texto do artigo, página 28: considerando válidas as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração chefiado por um gerente que será designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Leopoldo Honorato Caetano Pereira como gerente com dispensa de caução. O mandato do membro chefe eleito para o conselho de administração é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um membro do conselho de administração, que deverá coincidir com o seu gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao gerente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos inerentes, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O fiscal exerce funções até a assembleia geral ordinária seguinte aquela em que foi designado podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução da sociedade só se efectivará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa dos accionistas ou da falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representante legal do accionista falecido ou interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 6 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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