Aner Pet, Limitada
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Aner Pet, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Aner Pet, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, da da sociedade Aner Pet, Limitada, matriculada sob NUEl 101928519, entre, Eugénio Mateus Chángua, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano e residente no bairro de Estoril.
- Texto do artigo, página 4: Carlos Hilario Duarte Biquiza, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicano, eesidente no bairro de Palmeira 2;
- Texto do artigo, página 4: Celso Avey Armindo, solteiro, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicano, residente no bairro de Inhamudima, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Aner Pet, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro de Estoril, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Servicos veterinários;
- Número ou marcador, página 4: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação de animais e produtos de origem animal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil) encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco por cento (75%) do capital social pertencente ao sócio Eugénio Mateus Chángua;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes cinco por cento (15%) do capital social pertencente o sócio Carlos Hilário Duarte Biquiza;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes dois por cento (10%) do capital social pertencente o sócio Celso Avey Armindo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Eugénio Mateus Chángua, que desde já é nomeado direictor geral da firma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessária autorização do sócio Eugénio Mateus Chángua.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
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