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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AR Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101937496, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada AR Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Acerar Ajibo Rábio, maior, solteiro, nascido a 7 de Dezembro de 1981, filho de Ajibo Rábio Sequece e de Fátima Assamo Omar, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação AR Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, rés-do-chão, com duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, delegações, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, designadamente de transporte e prestação de serviços, logística, fornecimentos de bens, comércios, aluguer de maquinas pesadas, engenharia, construção civil e obras públicas, construção de sinais, comunicação, actividades dos serviços de informação, actividades de serviços de apoio aos negócios, actividades de engenharia e técnicas a fins, arquitectura, instalação eléctrica, pintura e serralharia e serviços, e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social e da AR Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo o capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade AR Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a director-geral da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, o director-geral terá todos os poderes necessários no acto de negócios jurídico mediante o prévia de autorização do sócio único à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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