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Texto do artigo · p. 5 Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101919870, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como denominação Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 2, casa n.º 962, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: Bate chapa e pintura, mecânica geral, eletrecidade auto, diagnostico computadorizado, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sergio Jaime Cuamba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio Jaime Cuamba, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Sergio Jaime Cuamba, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101919870, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente sócio deliberou a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como denominação Auto Sengo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, quarteirão 2, casa n.º 962, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas: Bate chapa e pintura, mecânica geral, eletrecidade auto, diagnostico computadorizado, e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Sergio Jaime Cuamba.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Sérgio Jaime Cuamba, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Sergio Jaime Cuamba, ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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