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Texto do artigo · p. 5 Big Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927091, uma entidade denominada Big Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Felix Guerra Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente na rua Trindade Coelho, n.º 116, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100646418P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pedro Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Imprensa, n.º 1120, 26.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110202754927J, emitido a 14 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BIG Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 968, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Felix Guerra Samuel e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro Mabote.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 6 Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortizaçao de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade podera amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mediante o acordo com os respectivos socios detentores;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felix Guerra Samuel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Big Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927091, uma entidade denominada Big Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Felix Guerra Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente na rua Trindade Coelho, n.º 116, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100646418P, emitido a 10 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pedro Mabote, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na rua da Imprensa, n.º 1120, 26.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110202754927J, emitido a 14 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90, do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BIG Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 968, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Felix Guerra Samuel e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro Mabote.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Suplementos)
  17. Texto do artigo, página 6: Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Divisão e transmissão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Amortizaçao de quotas)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade podera amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Mediante o acordo com os respectivos socios detentores;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdiçao ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Felix Guerra Samuel. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: (Resultados e sua aplicação)
  35. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Fusão, cisão e dissolução)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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