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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Defesa dos Motoristas,
Texto do artigo · p. 1 Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Março de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Defesa dos Motoristas,
  4. Texto do artigo, página 1: Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO.
  7. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Março de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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