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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Carbon Credit Africa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, reuniu, na sua sede social, sita no bairro de Polana Cimento, Av. Marginal, n.º 166, 6.° andar, prédio das Torres Rani B da sociedade” Carbon Credit Africa, S.A. uma Sociedade Anónima, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL101688259, cujo capital social é de Cem mil meticais. Os sócios deliberaram a alteração dos artigos décimo quinto (composição) e décimo nono (vinculação da sociedade), e consequente a alteração do estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração eleito por um período de 5 (cinco) anos, composto por membros efectivos, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente nomeado pela Assembleia Geral, designando-se desde já com dispensa de caução, Shakil Valimohamed Yusuf, PCA, e Nuno Miguel de Araújo Botelho Donga, Shemir Omar Yakub, Abbas Valimohamed Yusuf e Adil Mohamed Jussub, administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 8: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d.) nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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