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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018894, uma entidade denominada Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituída por:
- Texto do artigo, página 8: Nádia Hegino Messano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105023160P, emitido a 17 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa dos Leitões – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Bairro Magoanine B, Q. 51, Casa n.º 179, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social, a actividade de produção, criação e venda suínos e seus derivados, impostação e comercialização de diversos bens alimentícios, importação, exportação, catering.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT) correspondente a uma única quota pertencente à sócia Nádia Hegino Messano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração ou gerência da sociedade será exercida pela sócia única, Nádia Hegino Messano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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