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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro Comercial Zona Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 25 a 26 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1169-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ismenia Luísa Garoupa,
- Texto do artigo, página 9: licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial Zona Verde, Limitada, abreviadamente designada Zona Verde Shopping.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, Bairro Zona Verde, Município da Matola, Talhões n.ºs 5859 e 5959, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações, bastando para isso uma simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços conexos, podendo ainda realizar e explorar outras actividades diversas do seu objecto, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da constituição.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo uma pertencente ao sócio Inocêncio António Matavel que detém 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra pertencente à sócia Constância Mateus João Nhatitima, que detém igualmente, 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente aos outros cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem os sócios considerarem os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar os estatutos, as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda, a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por um conselho de gerência constituído pelos dois sócios administradores, um dos quais deverá presidir ao referido conselho, em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É, no entanto desde já, nomeado presidente do conselho de gerência, o administrador Inocêncio António Matavel, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura de qualquer um dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por esta para esse efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTULOIV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO)
- Texto do artigo, página 10: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, eles serão liquidatários, procedendo-se a liquidação como por eles for deliberado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, previstas no artigo 283 e seguintes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. A Notária, Ilegível.
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