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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Colégio Pérola de África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico e dou fé, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923998, uma entidade designada Colégio Pérola de África, Limitada, pessoa colectiva de direito privado constituída ao abrigo das disposições legais vigentes na República de Moçambique, com sede na Cidade da Beira, Bairro de MacurrungoManganhe, representada por António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama, na qualidade de sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 10: Acordam entre si, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Pérola de África, Limitada e adiante será designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de educação privada, mais especificamente no ensino primário completo (de pré-escola à 7.ª classe).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade inclui, ainda, mas não se limita a:
- Número ou marcador, página 11: a) preparação de estudantes para os exames de admissão para as universidades;
- Número ou marcador, página 11: b) cursos de curta duração em matérias diversas;
- Número ou marcador, página 11: c) aulas de reforço (explicação) aos estudantes de diversos cursos e níveis;
- Número ou marcador, página 11: d) aulas de dança e outras relacionadas com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio António Costa David Ucama, moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100161919F, emitido a 22 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no Bairro do Macurungo/Manganhe, Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota do valor nominal de dez mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Yolanda Célia Vilanculo Ucama, moçambicana, casada, natural de Angónia, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100161921B, residente no Bairro do Macurungo/ Manganhe, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação societária)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios António Costa David Ucama e Yolanda Célia Vilanculo Ucama ou pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte de algum dos sócios, quando hajam os herdeiros, estes designarão entre si um que represente a todos perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução terá lugar nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações ao caso aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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