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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Congas Paraíso AgroPecuário, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018693, uma sociedade denominada Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Jerónimo Sebastião Congolo, casado com Isabel João Mutisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, residente no bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132666Q.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Elmário Jerónimo Congolo, casado com Neli Elias Mboane, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Bairro de 1º de Maio, Quarteirão 39, Casa n.º 180-A, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779100S.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Celsio Emílio Damisson, maior, solteiro, natural de Cidade da Beira, residente no Bairro da Urbanização B, Quarteirão 9, Casa n.º 73, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º 110500217765F.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Congas Paraíso Agro-Pecuário, Limitada, Abreviadamente CONGAS, Lda, e tem a sua
- Texto do artigo, página 11: sede na Cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Urbanização B, Q. 9, n.º 73, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de criação e comercialização de bovinos, caprinos, suínos, aves e outros animais de pequeno porte, e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes aos sócios Jerónimo Sebastião Congolo com 60.000,00MT correspondente a 60%, Elmário Jerónimo Congolo com 20.000,00MT correspondente a 20% e Celsio Emilio Damisson com 20.000,00MT correspondente a 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio fundadora, Jerónimo Sebastião Congolo, que é nomeado desde já administrador geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: i) pela assinatura de todos os sócios fundadores; ii) pela assinatura de dois sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta
- Texto do artigo, página 12: destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, prestação de contas e resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro e cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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