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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Consulmet Construction Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016276, uma entidade denominada Consulmet Construction Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Muambale Holdings, Limitada, representada neste acto pelo seu diretor-geral, Júlio Faustino Muambale, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101095058M, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola valido até 31 de Janeiro de 2033, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matlemele, Quarteirão 4, Casa n.º 178;
- Texto do artigo, página 12: Rodolf Marthinus Rautenbach, casado em regime de separação de bens com Michelle Rautenbach, portador do Passaporte n.º M00246756, emitido a 10 de Abril de 2018, pelas autoridades competentes na África do Sul, valido até 9 de Abril de 2028, de nacionalidade sul-africana e residente Acidentalmente na Av. Julius Nherere n.º 4010, Distrito Municipal KaMaxaquene; que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome Consulmet Construction Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Av. do Nkobe, Talhão n.º 1228, podendo, mediante deliberação da assembleia geral, Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) desenho e montagem de equipamento de extração mineira;
- Número ou marcador, página 12: c) consultoria e acessoria em engenharias de construção e civil;
- Número ou marcador, página 12: d) treinamento em uso de equipamento de extração mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Quotização)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, cabendo a Rodolf Marthinus Rautenbach o valor nominal de setecentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social, e a Muambale Holdings, Limitada, o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A transferência e ou venda de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos a sociedade deverá ser aprovada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
- Número ou marcador, página 12: a) no aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
- Número ou marcador, página 12: b) desde que represente vantagens para o objeto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos, devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, mas, a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respetiva escritura.
- Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade está reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respetivos sucessores, serão os legítimos tutores da quota e estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A gerência fica a cargo de Rodolf Marthinus Rautenbach, que desde já é nomeado directorgeral, podendo ficar a cargo do representante da Muambale Hodings, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociadade não se desolve em caso de incapacidade temporária ou permanente de qualquer um dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros do incapaz ou falecido conforme o artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários, excluindo a Muambale Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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