Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada, com a sua na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 23 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015627, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 27 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de
Texto do artigo · p. 13 personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede foco jurídico na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem como objecto principal, a produção e comercialização de mineiras, agricultura, pecuária piscicultura, prestação de serviço agrário, artesanato, podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 b) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 c) Jacinto Adelino António;
Número ou marcador · p. 13 d) Djidjido da Almeida A. Luís;
Número ou marcador · p. 13 e) Bruce Caduma Malunga;
Número ou marcador · p. 13 f) Tania Catsande Mapulanga;
Número ou marcador · p. 13 g) Dulce António Arinauaia;
Número ou marcador · p. 13 h) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
Número ou marcador · p. 13 i) Francisco André Mutxipanha;
Número ou marcador · p. 13 j) Paulo Alberto Fernando;
Número ou marcador · p. 13 k) Agostinho Alberto Mucasse;
Número ou marcador · p. 13 l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes;
Número ou marcador · p. 13 m) Abdul Mendes Viagem;
Número ou marcador · p. 13 n) Gito da Silva Sitonio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 1. O capital social é de 140.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a catorze somas iguais distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Alfredo Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040414108449M, titular do NUIT 118930533, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; b)Odete da Laurinda Alfredo Luís, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101005455S, titular do NUIT 100255650, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Jacinto Adelino António, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400993647C, titular do NUIT 1189569580, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Djidjido da Almeida A. Luís, natural de Alto Mulocue, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 04040886860, titular do NUIT 1278583913J, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Bruce Caduma Malunga, natural de Angonia, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355330N, titular do NUIT 111603626, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Tania Catsande Mapulanga, natural de Angonia, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010101012666F, titular do NUIT 121384779, com 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; g)Odete da Laurinda Alfredo Luis, natural de Alto Molocue, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407982892A, titular do NUIT 167977162, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Dulce António Arinauaia, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040408870838A, titular do NUIT 176986379, com 10.000,00 Mt (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Francisco André Mutxipanha, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408875134F, titular do NUIT 178530992, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) Paulo Alberto Fernando, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407729439D, titular do NUIT 178532103, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; k)Agostinho Alberto Mucasse, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete do Identidade n.º 040406625495J, titular do NUIT 178547046, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes, natural de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, titular do NUIT 111168989, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Abdul Mendes Viagem, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408869031J, titular do NUIT 178532618, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 n) Gito da Silva Sitonio, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040400355397I, titular do NUIT 103327563, com 10.000,0 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da Cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Alfredo Luís, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a Cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da Cooperativa, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reuniu-se, ordinariamente, uma vez por ano no mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 14 c) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 14 d) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
Número ou marcador · p. 14 e) convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos do membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros têm com direitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) votar e ser votado para os cargos da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente e vice-presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros tem como deveres os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da Cooperativa; c)prestar à Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo património moral e material da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por morte ou interdição dos membros da Cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024, A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada, com a sua na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 23 de Dezembro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015627, do Registo das Entidades Legais de Nampula, a 27 de Dezembro de 2023, cujo teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa de Mineração Massilelo, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins económicos, dotada de
  6. Texto do artigo, página 13: personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede foco jurídico na sede da Localidade Gilé, Posto Administrativo Gilé Sede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem como objecto principal, a produção e comercialização de mineiras, agricultura, pecuária piscicultura, prestação de serviço agrário, artesanato, podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Membros fundadores)
  15. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Luís;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Jacinto Adelino António;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Djidjido da Almeida A. Luís;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Bruce Caduma Malunga;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Tania Catsande Mapulanga;
  22. Número ou marcador, página 13: g) Dulce António Arinauaia;
  23. Número ou marcador, página 13: h) Odete da Laurinda Alfredo Luís;
  24. Número ou marcador, página 13: i) Francisco André Mutxipanha;
  25. Número ou marcador, página 13: j) Paulo Alberto Fernando;
  26. Número ou marcador, página 13: k) Agostinho Alberto Mucasse;
  27. Número ou marcador, página 13: l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes;
  28. Número ou marcador, página 13: m) Abdul Mendes Viagem;
  29. Número ou marcador, página 13: n) Gito da Silva Sitonio.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  32. Número ou marcador, página 13: 1. O capital social é de 140.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a catorze somas iguais distribuídas pela seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Alfredo Luís, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040414108449M, titular do NUIT 118930533, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; b)Odete da Laurinda Alfredo Luís, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101005455S, titular do NUIT 100255650, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Jacinto Adelino António, natural de Gilé, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400993647C, titular do NUIT 1189569580, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Djidjido da Almeida A. Luís, natural de Alto Mulocue, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 04040886860, titular do NUIT 1278583913J, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 13: e) Bruce Caduma Malunga, natural de Angonia, e residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040400355330N, titular do NUIT 111603626, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 13: f) Tania Catsande Mapulanga, natural de Angonia, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01010101012666F, titular do NUIT 121384779, com 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; g)Odete da Laurinda Alfredo Luis, natural de Alto Molocue, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407982892A, titular do NUIT 167977162, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 13: h) Dulce António Arinauaia, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040408870838A, titular do NUIT 176986379, com 10.000,00 Mt (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  39. Número ou marcador, página 13: i) Francisco André Mutxipanha, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408875134F, titular do NUIT 178530992, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 13: j) Paulo Alberto Fernando, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040407729439D, titular do NUIT 178532103, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social; k)Agostinho Alberto Mucasse, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete do Identidade n.º 040406625495J, titular do NUIT 178547046, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 14: l) Rosildo Nelcio Cambemble Lopes, natural de Quelimane, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100046337P, titular do NUIT 111168989, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 14: m) Abdul Mendes Viagem, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do Bilhete Identidade n.º 040408869031J, titular do NUIT 178532618, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 14: n) Gito da Silva Sitonio, natural de Gilé, residente no Distrito de Gilé, portador do B.I. n.º 040400355397I, titular do NUIT 103327563, com 10.000,0 MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da Cooperativa)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da Cooperativa bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Alfredo Luís, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a Cooperativa em actos ou contratos estranhos aos negócios da Cooperativa, designadamente, em letras de favor, finanças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reuniu-se, ordinariamente, uma vez por ano no mês de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral tem a finalidade de apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por correio electrónico aos sócios, desde que os seus endereços sejam reconhecidos pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  55. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Cooperativa os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: (Competência da Direcção)
  60. Texto do artigo, página 14: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 14: a) elaborar e executar programa anual de actividades;
  62. Número ou marcador, página 14: b) elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  63. Número ou marcador, página 14: c) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  64. Número ou marcador, página 14: d) contratar e demitir trabalhadores, caso necessário;
  65. Número ou marcador, página 14: e) convocar a Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 14: (Direitos do membros)
  68. Texto do artigo, página 14: Os membros têm com direitos os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 14: a) participar em todas as actividades que constituem objectivo da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da Cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 14: b) votar e ser votado para os cargos da Cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 14: c) solicitar esclarecimentos sobre as actividades da Cooperativa e demais assuntos que sejam de interesse da Cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 14: d) esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente e vice-presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da Cooperativa;
  73. Número ou marcador, página 14: e) Exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da Cooperativa.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  76. Texto do artigo, página 14: Os membros tem como deveres os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 14: a) executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  78. Número ou marcador, página 14: b) contribuir com cota parte da produção obtida para o fundo da Cooperativa; c)prestar à Cooperativa e esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  79. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo património moral e material da Cooperativa;
  81. Número ou marcador, página 14: f) comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 14: (Disposições diversas)
  84. Número ou marcador, página 14: Um) Por morte ou interdição dos membros da Cooperativa não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por expressa decisão dos membros.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 14: Tudo o que fica omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2024, A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.