Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
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Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques, abreviadamente designada ADEFO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ADEFO é de âmbito local da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEFO tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Q. 4, n.º 200, Distrito Municipal KaMavota na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ADEFO:
- Número ou marcador, página 2: a) defender os interesses dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores de Transportes Semi-colectivos de Passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) organizar o transporte semi-colectivo de passageiro nos terminais, Parque do Zimpeto e Praça dos Combatentes e outras na Autarquia da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) combater o encurtamento e o desvio das rotas;
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções de combate à violência dos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: e) promover campanhas de educação cívica para o melhoramento dos serviços aos utentes e redução dos acidentes;
- Número ou marcador, página 2: f) identificar todos os agentes organizadores de transporte semicolectivo nos terminais;
- Número ou marcador, página 2: g) interlocutor válido entre a sociedade civil e o governo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ADEFO constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEFO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) todos os fiscais e organizadores dos transportes semi-colectivos de passageiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Os membros das associações dos transportadores de semi-colectivos da Autarquia da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que aceita o compromisso estatutário da associação e o seu programa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A ADEFO integra duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a acta da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEFO, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ADEFO:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) apresentar propostas e sugestões para o desenvolvimento das actividades da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: c) pedir esclarecimentos e reclamar junto as estruturas a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 2: d) recorrer as decisões contrárias aos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as actividades da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: f) possuir cartão de membros da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: g) utilizar o património da associação quando necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADEFO: a) participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: c) desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito de modo eficiente para o desenvolvimento e prestígio da ADEFO;
- Número ou marcador, página 2: d) ser exemplar no seu trabalho e comportamento;
- Número ou marcador, página 2: e) utilizar o património da associação para fins da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da ADEFO perdese:
- Número ou marcador, página 2: a) por saída voluntária;
- Número ou marcador, página 2: b) não pagamento da quota por um período superior a 12 meses;
- Número ou marcador, página 2: c) por violação das normas estatutárias da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) não participação nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEFO os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEFO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) rever e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar os relatórios do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger o Conselho da Direcção e o seu presidente;
- Número ou marcador, página 3: d) examinar e aprovar os planos de actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) examinar e resolver o orçamento da associação
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação e periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de seis em seis meses;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da Assembleia Geral e publicação da respectiva agenda é feita com um mínimo de 15 dias antes da sua realização; através da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes dois terços dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos delegados presentes com excepção das deliberações sobre alteração dos estatutos e extinção da ADEFO que exigem 3/4 dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEFO, e é composto por quatro membros: um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, primeiro vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) fazer respeitar o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar as propostas das directivas internas sobre questões que dizem respeito aos associados e submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas do plano orçamental da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção reúne-se duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) fazer valer as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) assinar os cheques com o secretáriogeral;
- Número ou marcador, página 3: e) representar a associação fora e dentro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 3: a) executar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leituras das actas;
- Número ou marcador, página 3: c) assinar as actas e os cheques;
- Número ou marcador, página 3: d) substituir o presidente no caso do impedimento ou de morte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pela movimentação bancaria;
- Número ou marcador, página 3: b) assinar os cheques com o presidente ou secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) organizar os relatórios de contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) responsável pelos pagamentos de subsídio e outros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao primeiro vogal o papel de conselheiro da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, e é constituído por um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar as propostas e reclamações relativas ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar o trabalho de auditoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as reuniões da Direcção, com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: b) delegar outras competências ao primeiro vogal no caso do impedimento.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao primeiro vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o presidente, e substituir nas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 3: Compete ao segundo vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o primeiro vogal;
- Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leitura das actas do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm de:
- Número ou marcador, página 3: a) quotização dos membros e jóias;
- Número ou marcador, página 3: b) subsidio, de doações, actividades de geração de rendimentos;
- Número ou marcador, página 3: c) outras receitas legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação da ADEFO)
- Texto do artigo, página 3: A ADEFO não está filiada a nenhum partido político, ou seita religiosa é uma associação de sociedade civil de carácter social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos socais da ADEFO é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 3: Os estatutos e o regulamento interno da ADEFO mantem-se em vigor até que seja modificado pelo órgão competente da Associação, que é Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Símbolos da ADEFO)
- Texto do artigo, página 3: Apresenta uma figura de um carro no parque, em frente com uma escrita de ADEFO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão de informação da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos da informação da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) boletim informativo; e
- Número ou marcador, página 3: b) jornal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a sua criação e edição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Actividade editorial é de competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Dissolução da ADEFO só pode ocorrer nos casos previstos na lei por deliberação de 3/4 de todos os membros.
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