Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO

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Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques, abreviadamente designada ADEFO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ADEFO é de âmbito local da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ADEFO tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Q. 4, n.º 200, Distrito Municipal KaMavota na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da ADEFO:
Número ou marcador · p. 2 a) defender os interesses dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores de Transportes Semi-colectivos de Passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) organizar o transporte semi-colectivo de passageiro nos terminais, Parque do Zimpeto e Praça dos Combatentes e outras na Autarquia da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) combater o encurtamento e o desvio das rotas;
Número ou marcador · p. 2 d) promover acções de combate à violência dos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) promover campanhas de educação cívica para o melhoramento dos serviços aos utentes e redução dos acidentes;
Número ou marcador · p. 2 f) identificar todos os agentes organizadores de transporte semicolectivo nos terminais;
Número ou marcador · p. 2 g) interlocutor válido entre a sociedade civil e o governo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ADEFO constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ADEFO, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) todos os fiscais e organizadores dos transportes semi-colectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Os membros das associações dos transportadores de semi-colectivos da Autarquia da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Aqueles que aceita o compromisso estatutário da associação e o seu programa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A ADEFO integra duas categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a acta da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEFO, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ADEFO:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) apresentar propostas e sugestões para o desenvolvimento das actividades da ADEFO;
Número ou marcador · p. 2 c) pedir esclarecimentos e reclamar junto as estruturas a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 2 d) recorrer as decisões contrárias aos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) participar em todas as actividades da ADEFO;
Número ou marcador · p. 2 f) possuir cartão de membros da ADEFO;
Número ou marcador · p. 2 g) utilizar o património da associação quando necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da ADEFO: a) participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da ADEFO;
Número ou marcador · p. 2 c) desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito de modo eficiente para o desenvolvimento e prestígio da ADEFO;
Número ou marcador · p. 2 d) ser exemplar no seu trabalho e comportamento;
Número ou marcador · p. 2 e) utilizar o património da associação para fins da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da ADEFO perdese:
Número ou marcador · p. 2 a) por saída voluntária;
Número ou marcador · p. 2 b) não pagamento da quota por um período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 2 c) por violação das normas estatutárias da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) não participação nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da ADEFO os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEFO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) rever e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) discutir e aprovar os relatórios do conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger o Conselho da Direcção e o seu presidente;
Número ou marcador · p. 3 d) examinar e aprovar os planos de actividade;
Número ou marcador · p. 3 e) examinar e resolver o orçamento da associação
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de seis em seis meses;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da Assembleia Geral e publicação da respectiva agenda é feita com um mínimo de 15 dias antes da sua realização; através da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes dois terços dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos delegados presentes com excepção das deliberações sobre alteração dos estatutos e extinção da ADEFO que exigem 3/4 dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEFO, e é composto por quatro membros: um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) fazer respeitar o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar as propostas das directivas internas sobre questões que dizem respeito aos associados e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas do plano orçamental da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho da Direcção reúne-se duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) fazer valer as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) assinar os cheques com o secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 3 e) representar a associação fora e dentro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 3 a) executar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) proceder feituras e leituras das actas;
Número ou marcador · p. 3 c) assinar as actas e os cheques;
Número ou marcador · p. 3 d) substituir o presidente no caso do impedimento ou de morte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pela movimentação bancaria;
Número ou marcador · p. 3 b) assinar os cheques com o presidente ou secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 c) organizar os relatórios de contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) responsável pelos pagamentos de subsídio e outros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao primeiro vogal o papel de conselheiro da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, e é constituído por um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar as propostas e reclamações relativas ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar o trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as reuniões da Direcção, com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 b) delegar outras competências ao primeiro vogal no caso do impedimento.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao primeiro vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) trabalhar em coordenação com o presidente, e substituir nas ausências e impedimentos.
Texto do artigo · p. 3 Compete ao segundo vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) trabalhar em coordenação com o primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 3 b) proceder feituras e leitura das actas do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 3 a) quotização dos membros e jóias;
Número ou marcador · p. 3 b) subsidio, de doações, actividades de geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) outras receitas legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação da ADEFO)
Texto do artigo · p. 3 A ADEFO não está filiada a nenhum partido político, ou seita religiosa é uma associação de sociedade civil de carácter social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos socais da ADEFO é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos e o regulamento interno da ADEFO mantem-se em vigor até que seja modificado pelo órgão competente da Associação, que é Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolos da ADEFO)
Texto do artigo · p. 3 Apresenta uma figura de um carro no parque, em frente com uma escrita de ADEFO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão de informação da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos da informação da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) boletim informativo; e
Número ou marcador · p. 3 b) jornal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a sua criação e edição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Actividade editorial é de competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Dissolução da ADEFO só pode ocorrer nos casos previstos na lei por deliberação de 3/4 de todos os membros.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques – ADEFO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída, nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Defesa dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores dos Parques, abreviadamente designada ADEFO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e administrativa.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ADEFO é de âmbito local da Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ADEFO tem a sua sede no Bairro Ferroviário das Mahotas, Q. 4, n.º 200, Distrito Municipal KaMavota na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da ADEFO:
  13. Número ou marcador, página 2: a) defender os interesses dos Motoristas, Cobradores, Fiscais e Organizadores de Transportes Semi-colectivos de Passageiros;
  14. Número ou marcador, página 2: b) organizar o transporte semi-colectivo de passageiro nos terminais, Parque do Zimpeto e Praça dos Combatentes e outras na Autarquia da Cidade de Maputo;
  15. Número ou marcador, página 2: c) combater o encurtamento e o desvio das rotas;
  16. Número ou marcador, página 2: d) promover acções de combate à violência dos direitos humanos;
  17. Número ou marcador, página 2: e) promover campanhas de educação cívica para o melhoramento dos serviços aos utentes e redução dos acidentes;
  18. Número ou marcador, página 2: f) identificar todos os agentes organizadores de transporte semicolectivo nos terminais;
  19. Número ou marcador, página 2: g) interlocutor válido entre a sociedade civil e o governo.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A ADEFO constitui-se por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ADEFO, os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 2: a) todos os fiscais e organizadores dos transportes semi-colectivos de passageiros;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Os membros das associações dos transportadores de semi-colectivos da Autarquia da Cidade de Maputo;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que aceita o compromisso estatutário da associação e o seu programa.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  32. Texto do artigo, página 2: A ADEFO integra duas categorias de membros:
  33. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a acta da constituição da associação;
  34. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: as pessoas singulares ou colectivas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da ADEFO, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ADEFO:
  38. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) apresentar propostas e sugestões para o desenvolvimento das actividades da ADEFO;
  40. Número ou marcador, página 2: c) pedir esclarecimentos e reclamar junto as estruturas a todos os níveis;
  41. Número ou marcador, página 2: d) recorrer as decisões contrárias aos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as actividades da ADEFO;
  43. Número ou marcador, página 2: f) possuir cartão de membros da ADEFO;
  44. Número ou marcador, página 2: g) utilizar o património da associação quando necessário.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da ADEFO: a) participar em todas actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições da ADEFO;
  49. Número ou marcador, página 2: c) desempenhar correctamente os cargos para que tenha sido eleito de modo eficiente para o desenvolvimento e prestígio da ADEFO;
  50. Número ou marcador, página 2: d) ser exemplar no seu trabalho e comportamento;
  51. Número ou marcador, página 2: e) utilizar o património da associação para fins da mesma.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da ADEFO perdese:
  55. Número ou marcador, página 2: a) por saída voluntária;
  56. Número ou marcador, página 2: b) não pagamento da quota por um período superior a 12 meses;
  57. Número ou marcador, página 2: c) por violação das normas estatutárias da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) não participação nas actividades da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Estrutura Orgânica
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  62. Texto do artigo, página 2: São órgãos da ADEFO os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Conselho da Direcção;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEFO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 2: As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 2: a) rever e alterar os estatutos;
  78. Número ou marcador, página 2: b) discutir e aprovar os relatórios do conselho da Direcção;
  79. Número ou marcador, página 3: c) eleger o Conselho da Direcção e o seu presidente;
  80. Número ou marcador, página 3: d) examinar e aprovar os planos de actividade;
  81. Número ou marcador, página 3: e) examinar e resolver o orçamento da associação
  82. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua aprovação;
  83. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção Executiva.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Convocação e periodicidade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária reúne-se de seis em seis meses;
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da Assembleia Geral e publicação da respectiva agenda é feita com um mínimo de 15 dias antes da sua realização; através da Direcção Executiva.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e deliberações)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Considera-se validamente constituída a Assembleia Geral desde que estejam presentes dois terços dos membros presentes;
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos delegados presentes com excepção das deliberações sobre alteração dos estatutos e extinção da ADEFO que exigem 3/4 dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  95. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ADEFO, e é composto por quatro membros: um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, primeiro vogal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho da Direcção:
  99. Número ou marcador, página 3: a) fazer respeitar o Regulamento Interno, e as deliberações da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) elaborar as propostas das directivas internas sobre questões que dizem respeito aos associados e submeter a Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: c) submeter a aprovação da Assembleia Geral, as propostas do plano orçamental da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  104. Texto do artigo, página 3: O Conselho da Direcção reúne-se duas vezes por mês.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  108. Número ou marcador, página 3: a) coordenar todas as actividades da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: b) fazer valer as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 3: c) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 3: d) assinar os cheques com o secretáriogeral;
  112. Número ou marcador, página 3: e) representar a associação fora e dentro.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao secretário-geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) executar todas as actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leituras das actas;
  116. Número ou marcador, página 3: c) assinar as actas e os cheques;
  117. Número ou marcador, página 3: d) substituir o presidente no caso do impedimento ou de morte.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao tesoureiro:
  119. Número ou marcador, página 3: a) zelar pela movimentação bancaria;
  120. Número ou marcador, página 3: b) assinar os cheques com o presidente ou secretário-geral;
  121. Número ou marcador, página 3: c) organizar os relatórios de contas da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: d) responsável pelos pagamentos de subsídio e outros.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao primeiro vogal o papel de conselheiro da Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, e é constituído por um presidente, um primeiro vogal e um segundo vogal.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 3: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos programas da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) examinar as propostas e reclamações relativas ao funcionamento e gestão dos bens da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: c) realizar o trabalho de auditoria.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as reuniões da Direcção, com direito a voto;
  138. Número ou marcador, página 3: b) delegar outras competências ao primeiro vogal no caso do impedimento.
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao primeiro vogal:
  140. Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o presidente, e substituir nas ausências e impedimentos.
  141. Texto do artigo, página 3: Compete ao segundo vogal:
  142. Número ou marcador, página 3: a) trabalhar em coordenação com o primeiro vogal;
  143. Número ou marcador, página 3: b) proceder feituras e leitura das actas do Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Fundos
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  147. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm de:
  148. Número ou marcador, página 3: a) quotização dos membros e jóias;
  149. Número ou marcador, página 3: b) subsidio, de doações, actividades de geração de rendimentos;
  150. Número ou marcador, página 3: c) outras receitas legalmente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 3: Disposições Finais e Transitórias
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 3: (Filiação da ADEFO)
  155. Texto do artigo, página 3: A ADEFO não está filiada a nenhum partido político, ou seita religiosa é uma associação de sociedade civil de carácter social.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 3: (Mandato dos órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos socais da ADEFO é de quatro anos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Regulamento interno)
  161. Texto do artigo, página 3: Os estatutos e o regulamento interno da ADEFO mantem-se em vigor até que seja modificado pelo órgão competente da Associação, que é Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 3: (Símbolos da ADEFO)
  164. Texto do artigo, página 3: Apresenta uma figura de um carro no parque, em frente com uma escrita de ADEFO.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 3: (Órgão de informação da associação)
  167. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos da informação da associação são:
  168. Número ou marcador, página 3: a) boletim informativo; e
  169. Número ou marcador, página 3: b) jornal.
  170. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a sua criação e edição.
  171. Número ou marcador, página 3: Três) Actividade editorial é de competência do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 4: A Dissolução da ADEFO só pode ocorrer nos casos previstos na lei por deliberação de 3/4 de todos os membros.
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