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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018679, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Eusébio Saide, Divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Mocuba, Av. Josina Machel, C-A799, Bairro 25 de Setembro, titular de B.I n.º 110100000992I, emitido a 12 de Junho de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Sanogo Nicolas, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Sérgio José Zacarias Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente em Intaka, Q.12, C-250X, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110100713947C, emitido a 7 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala-Sede, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Morrumbala, titular do Bilhete de Ident n.º 040100244408B, emitido a 14 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Principal, Vila sede de Morrumbala, Distrito de Morrumbala, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 b) processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 15 c) comercialização de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 15 Dois). A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 a)Eusébio Saide, com uma quota nominal de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sanogo Nicolas, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Jaime Nachicumba de Sousa, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Sérgio José Zacarias Barreto, com uma quota nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Direção é composta da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) um diretor técnico;
Número ou marcador · p. 15 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho da direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa. O presidente do Conselho da Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho da Direção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ainda ao Conselho da Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa entre outros designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) obrigar e representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 15 b) efetuar e realizar todos actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) a propositura e desistência de qualquer título sobre os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) quaisquer outros assuntos de interesse para a Cooperativa nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da Cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eusébio Saide.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018679, uma entidade denominada Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 14: Eusébio Saide, Divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente em Mocuba, Av. Josina Machel, C-A799, Bairro 25 de Setembro, titular de B.I n.º 110100000992I, emitido a 12 de Junho de 2019;
  5. Texto do artigo, página 14: Sanogo Nicolas, de nacionalidade maliana, comerciante, residente em Morrumbala, titular de Passaporte n.º AA0663136, emitido a 3 de Março de 2022;
  6. Texto do artigo, página 14: Sérgio José Zacarias Barreto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente em Intaka, Q.12, C-250X, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110100713947C, emitido a 7 de Outubro de 2020;
  7. Texto do artigo, página 14: Jaime Nachicumba de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala-Sede, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Morrumbala, titular do Bilhete de Ident n.º 040100244408B, emitido a 14 de Março de 2018.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Gorro SS, Limitada, tem a sua sede na Avenida Principal, Vila sede de Morrumbala, Distrito de Morrumbala, Província de Zambézia.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa tem por objeto as seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) exploração de recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 15: b) processamento de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 15: c) comercialização de produtos minerais.
  17. Texto do artigo, página 15: Dois). A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberado pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) distribuído da seguinte maneira:
  21. Texto do artigo, página 15: a)Eusébio Saide, com uma quota nominal de dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 65% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Sanogo Nicolas, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Jaime Nachicumba de Sousa, com uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representando 10% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: d) Sérgio José Zacarias Barreto, com uma quota nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, representando 5% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  27. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Direção é composta da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, pelo menos, os seguintes membros:
  28. Número ou marcador, página 15: a) um presidente;
  29. Número ou marcador, página 15: b) um vice-presidente;
  30. Número ou marcador, página 15: c) um diretor técnico;
  31. Número ou marcador, página 15: d) um tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Conselho da direcção)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da Cooperativa. O presidente do Conselho da Direcção cumpre um mandato de dez anos renovável por dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho da Direção gerir as actividades da Cooperativa, obrigar a Cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ainda ao Conselho da Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da Cooperativa entre outros designadamente:
  37. Número ou marcador, página 15: a) obrigar e representar a Cooperativa em todos os actos e contratos;
  38. Número ou marcador, página 15: b) efetuar e realizar todos actos inerentes à sua função administrativa e de gestão;
  39. Número ou marcador, página 15: c) propor o aumento e redução do capital social bem como a modificação na organização da Cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da Cooperativa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral para além do legalmente estabelecido deliberar sobre as seguintes matérias:
  46. Número ou marcador, página 15: a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 15: b) a propositura e desistência de qualquer título sobre os membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: c) o aumento, reintegração ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 15: d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a Cooperativa e os sócios e membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 15: e) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  51. Número ou marcador, página 15: f) quaisquer outros assuntos de interesse para a Cooperativa nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 15: (Órgão sociais)
  54. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da Cooperativa e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Eusébio Saide.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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