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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019188 a Cooperativa com a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB.A, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB,A Cooperativa observa os princípios de solidariedade mutualidade. Assistência, participação democrática, independência e autonomia, e rege pelas disposições legais pela normas do presente estatuto e pelo regulamentos aprovados pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa tem a sua sede no Posto administrativo de Bajone Localidade de Nacuda Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede e sucursais para qualquer outro ponto da Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A CNNNB, com decisão do Conselho de Direcção pode aderir a qualquer tipo de consórcios, a uniões de cooperativas, federações de cooperativas, a associações temporárias de empresa seja a nível nacional, seja internacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade Cooperativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A CNNNB tem como objecto social a seguinte actividade: comercialização de cocos podendo tambem exercer quaisquer outras actividades complementantares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtida as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social mínimo inicial da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de doze quatas iguais, cada membro tem a sua participação de capital social subscrito de 8.333,00MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 8.33%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberção da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da Cooperativa )
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019188 a Cooperativa com a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB.A, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB,A Cooperativa observa os princípios de solidariedade mutualidade. Assistência, participação democrática, independência e autonomia, e rege pelas disposições legais pela normas do presente estatuto e pelo regulamentos aprovados pela assembleia dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem a sua sede no Posto administrativo de Bajone Localidade de Nacuda Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede e sucursais para qualquer outro ponto da Província de Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A CNNNB, com decisão do Conselho de Direcção pode aderir a qualquer tipo de consórcios, a uniões de cooperativas, federações de cooperativas, a associações temporárias de empresa seja a nível nacional, seja internacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade Cooperativa.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 17: A CNNNB tem como objecto social a seguinte actividade: comercialização de cocos podendo tambem exercer quaisquer outras actividades complementantares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtida as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social mínimo inicial da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de doze quatas iguais, cada membro tem a sua participação de capital social subscrito de 8.333,00MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 8.33%.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberção da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da Cooperativa )
  22. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Caso omissos)
  25. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Demais Legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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