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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 25 de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105019188 a Cooperativa com a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB.A, constituída por documento particular a 25 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa adopta a denominação Cooperativa Niwanane Nicusse Nigogie, com a sigla CNNNB,A Cooperativa observa os princípios de solidariedade mutualidade. Assistência, participação democrática, independência e autonomia, e rege pelas disposições legais pela normas do presente estatuto e pelo regulamentos aprovados pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa tem a sua sede no Posto administrativo de Bajone Localidade de Nacuda Distrito de Mocubela, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede e sucursais para qualquer outro ponto da Província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A CNNNB, com decisão do Conselho de Direcção pode aderir a qualquer tipo de consórcios, a uniões de cooperativas, federações de cooperativas, a associações temporárias de empresa seja a nível nacional, seja internacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade Cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A CNNNB tem como objecto social a seguinte actividade: comercialização de cocos podendo tambem exercer quaisquer outras actividades complementantares, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtida as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social mínimo inicial da Cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de doze quatas iguais, cada membro tem a sua participação de capital social subscrito de 8.333,00MT (oito mil trezentos e trinta e três meticais) correspondente a 8.33%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberção da Assembleia Geral ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da Cooperativa )
- Texto do artigo, página 17: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e Demais Legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 20 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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