Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018070, uma sociedade denominada Edutecka, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Estácio Armando Buchuo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilehet de Identidade n.º 110201380155C, emitido aos 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Hulene B, Q. 163, Casa n.º 80.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 EDUTECKA, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na Av. Vladimir Lenine n.º 1048, R/C, Cidade de Maputo, KaMpfumo, Bairro Central A, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Formação e treinamento em tecnologia educacional; actividades de desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 18 softwares e de web; consultoria; investigação tecnológica e cientifica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Intermediação comércio de produtos digitais; marketing e publicidade e afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Estácio Armando Buchuo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital aumenta por deliberação do sócio Estácio Armando Buchuo, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele competem ao sócio Estácio Armando Buchuo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou se o único sócio, do assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 18 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Edutecka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018070, uma sociedade denominada Edutecka, Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 18: Estácio Armando Buchuo, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilehet de Identidade n.º 110201380155C, emitido aos 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Hulene B, Q. 163, Casa n.º 80.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: EDUTECKA, sociedade unipessoal limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na Av. Vladimir Lenine n.º 1048, R/C, Cidade de Maputo, KaMpfumo, Bairro Central A, podendo abrir delegações em qualquer parte do País e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) Formação e treinamento em tecnologia educacional; actividades de desenvolvimento de
  19. Texto do artigo, página 18: softwares e de web; consultoria; investigação tecnológica e cientifica.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Intermediação comércio de produtos digitais; marketing e publicidade e afins.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do sócio Estácio Armando Buchuo.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital aumenta por deliberação do sócio Estácio Armando Buchuo, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Gestão)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e a representação em juízo e fora dele competem ao sócio Estácio Armando Buchuo.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os poderes.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  34. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 18: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou se o único sócio, do assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 18: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dúvidas na interpretação)
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.