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Texto do artigo · p. 18 Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de publicação da acta da sociedade Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011419 foi decidido pelo sócio o acréscimo de actividade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de manutenção e reparações (alvenaria, hidráulica, eléctrica, jardinagem, pintura e diversos).
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação da acta da sociedade Elivam Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011419 foi decidido pelo sócio o acréscimo de actividade, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  8. Número ou marcador, página 18: b) serviços de manutenção e reparações (alvenaria, hidráulica, eléctrica, jardinagem, pintura e diversos).
  9. Número ou marcador, página 18: c) serviços de procurement e logística;
  10. Número ou marcador, página 18: d) serviços de limpeza.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  12. Texto do artigo, página 18: Matola, 27 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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